Ação na qual mulher requer e obtém do STF a homologação de habilitação como herdeira única e universal de seu irmão, cidadão português, nacionalidade portuguesa. Pede que o espólio passe a outro pretor competente para pagar os impostos devidos e , posteriormente, repassá-los a suplicante, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 34. O processo inicia-se em 01/06/1895 sendo concluído em 29/05/1895. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de sentença do Reino de Portugal homologada pelo STF .
UntitledPARTILHA
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A autora, mulher, estado civil viúva de Manoel Luis Ferreira, por si e por seus filhos maiores de idade, requer a homologação da sentença pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que o consulado Português entregue ao seu procurador Fortunato da Fonseca Mesieres o espólio que foi arrecadado. A homologação da sentença foi passada na Comarca da Feira Portugal. Foi deferido o requerido. Formal de Partilhas, Portugal; Homologação de Sentença Estrangeira, Comarca da Feira, Portugal, 1896.
UntitledOautor e Bernardo Pinto dos Santos, sócios da firma Cunha Franco & Companhia, da qual fazia parte o falecido como comanditário, no Reino de Portugal, onde residia, deixando mulher, estado civil viúva, e filhos menores de idade, conforme consta em uma carta rogatória para arrcadação e avaliação dos bens, e, como entre os bens estão compreendidos o capital comanditário com os lucros estipulados, requereram apresentar o balanço Geral da Sociedade e pagar a quota do sócio para a viúva e os herdeiros. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho homologou por sentença o termo da declaração. Procuração, 1896, 1898; Auto de Exame, 1896; Recibo, 1896; Termo de Quitação, 1898; Exame de Livros, 1896; Reconhecimento de Assinatura, 1898.
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