Trata-se de ação em que o autor reivindica a restituição de posto de alferes e dos pagamentos não efetuados durante o tempo em que esteve reformado. A defesa alega a incompetência do juiz sob o argumento de que não cabe ao judiciário intervir em matéria administrativa. Em sentença o juiz concedeu a ordem sob a alegação de inconstitucionalidade da lei que permite que os oficiais da Brigada Policial possam ser reformados por invalidez por mau comportamento habitual, por ato voluntário e pela idade compulsória Legislação citada: Constituição Federal de 1891 de 1891, artigo 74 pelo qual as patentes militares e os cargos irremovíveis são garantias em toda a sua plenitude. Traslado.
Sem títuloPATENTE MILITAR
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O autor segundo tenente, propõe a ação para que lhe seja assegurada a antigüidade de posto, a contar de 17/01/1894. O Exército em 1893 o promoveu a tenente do Regimento de Segurança do Paraná e em 23/10/1893 foi chamado a prestar serviço de guerra contra a Revolução em Santa Catarina, na cidade de Rio Negro, estado de Santa Catarina, combateu, também, em 1897 em Canudos, no sertão da Bahia. Devido aos seus atos de bravura ainda quer provar que merece promoção. São citadas as Lei nº 1836 de 1907, artigo 1 do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, Lei nº 981 de 1903, e Lei nº 1351 de 1891, artigo 13, Lei nº 585 de 1850, artigo 8, Lei nº 350 de 1895, artigos 1 e 2, Lei nº 981 de 1903, artigo 1 e Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 10, Regulamento nº 772 de 1851, artigo 18, Regulamento nº 1351 de 1891, Repartição do Ajudante General nº 619 de 1896. O autor alegou haver praticado atos de bravura quando fez parte das Forças Legais que defenderam a República em resistência oposta ao inimigo revolucionário. Ordem do dia do Exército 831 de 1897 Boletim do Exército 62 e 63. O procurador baseou-se nas leis citadas, julgou o autor carecedor de ação e condenado nas custas. Segundo o procurador, o pedido do autor está em flagrante contradição com a certidão oficial, na qual se verifica que nunca existiram os referidos atos de bravura. Recorte de Jornal, vários, com cópia da Certidão de Patente; Desenho e Carta Patente com assinatura do Imperador Dom Pedro II; Fotos; Publicação; assinatura do Ministro André Cavalcanti.
Sem títuloO autor capitão de mar e guerra reformado, profissão farmacêutico, residente à Rua Barão de Itapagipe, queria provar que os oficias do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que as do Exército nos cargos de categoria correspondente. Dizia que o posto de capitão mar e guerra Farmacêutico era equivalente ao de coronel Exército. Que o corpo de Saúde da Armada limitou-se a chamá-lo de inspetor de farmácia. Sendo assim, requereu que a ré seja condenada a considerá-lo capitão de Fragata Farmacêutica. Desde de 21/11/1914 e retificada sua reforma. São citados os seguintes dispositivos legais, artigos 48, número 4, Lei nº 221 Artigo 13, declarada sem efeito pelo Ministério da Marinha e Lei nº 785 de 1901 que reorganiza a saúde da armada. O processo ficou tramitando sem decisão até 1931, quando foi entregue ao juiz substituto que o julgou improcedente alegando prescrição do direito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1919 e 30/01/1920; Recibo de Taxa Judiciária, 1920; Registro de Óbito, 1931; Registro de Casamento, 1920.
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