O autor requereu a citação dos réus devido à transmissão indevida de contratos. Em 18/06/1910, o governo da União firmou com o autor e Damart & Compagnie em contrato para o arrendamento do novo cais do Porto do Rio de Janeiro. Tal contrato poderia ser transferido pelos contratantes para outros ou para a empresa que organizassem, desde que com autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foi pedida e concedida uma autorização, do governo para o autor, para que transferisse o contrato à Compagnie du Port de RJ, sob o decreto 8364, de 09/11/1910. A autorização, entretanto, dependia da vontade do autor, uma vez que este poderia utilizá-la quando lhe conviesse. Mesmo sem utilização da autorização ou assinatura do termo, o contrato foi transferido pela União à dita companhia, a qual se apossou e explorou. O autor requereu, então, a restituição da posse de seu contrato, e a compensação dos demais prejuízos, perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao STF, mas depois desistiu. Em 1970, abriu-se edital pelo Tribunal Federal de Recursos para prosseguimento ou arquivamento. As partes não se manifestaram, então o processo foi arquivado. Jornal Jornal do Commercio, 13/05/1913, 29/04/1914, Correio da Manhã, 01/04/1913, Diário Oficial, 07/12/1913, 29/04/1914; Decreto nº 8062 de 09/06/1910; Procuração 4, Consulado dos Estados Unidos do Brasil, 1914, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913, tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914.
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9236
·
Dossiê/Processo
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1914
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
10850
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Dossiê/Processo
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1922; 1929
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, capitão do navio a vapor italiano Angelo Toso, da Sociedade Anônima Martinelli, requereu ação para pagamento pelos consignatários da carga transportada, pela contribuição de avaria grossa. Solicitou ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro o não despacho da carga desembarcada sem depósito do valor. O juiz argüiu do requerido inicial, tendo a carga restante do incêndio ido a leilão, sendo os valores revertidos à proprietária do navio. Código Comercial, artigos 764, 6, 14, 15, 163, 527, 784; Despacho, 1922.
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