Dossiê/Processo 7200 - Petição avulsa. Nº do documento (atribuído): 5004. Autor: Rey, Celestino Marino. Réu: Junta Comercial do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

7200

Título

Petição avulsa. Nº do documento (atribuído): 5004. Autor: Rey, Celestino Marino. Réu: Junta Comercial do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1905; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 4f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Amparado na Lei e nas convenções internacionais, o autor que era padre, por estar de mudança da França para Barcelona na Espanha , desejou garantir sua qualidade de proprietário industrial de determinadas marcas registradas na Junta Comercial do Rio de Janeiro entre 15/09/1892 e 10/03/1902. Tratavam-se de marcas industriais e tal requerimento serviria para mandar intimar a aludida junta comercial, a fim de que tais propriedades não fossem transmitidas a terceiros. O autor era francês e ex-prior de Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França. Passou a residir na Rua Frontodona em Barcelona. Foram citados: Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 9, número 2 , Decreto nº 5424 de 10/01/1905 ; Decreto nº 9233 de 28/06/1884 que promulgou a Convenção de Paris de 20/03/1883 ; Decreto nº 2380 de 20/11/1896 ; Lei nº 376 de 30/07/1895 ; Decreto nº 4858 de 03/06/1903 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Rey, Celestino Marino

    Réu

    Junta Comercial do Rio de Janeiro

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/01/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Eneida 26/01/06

        Área de ingresso