O autor, comerciante à Rua da Quitanda 69, Rio de Janeiro, consignatário de uma caixa embarcada por Wanefredo Mello, no Ceará, no paquete Rio de Janeiro, da 1a. ré, e esta mercadoria foi segurada conforme apólice 70740, pela 2a. ré. Ao desembarcar tal mercadoria, sentiu falta de 8 peças de crepe da China e duas grozas de botões no valor de 4:636$000 réis. Como tudo foi constatado e arbitrado, quando o volume ainda estava em poder da fretadora, nos termos do Código Comercial arts 211 e 618 e Decreto n° 3084, de 5/11/1898 arts 52 e 53, requereu o autor, tratando-se de falta de responsabilidade solidária das rés e de risco coberto pela apólice, que sejam estas condenadas solidariamente a pagar ao autor a quantia acima, juros e custas, sob pena de revelia. A ação foi julgada procedente. O réu entrou com embargo de nulidade e o juiz julgou os embargos improcedentes. Auto de Ação Ordinária, 1922; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1918, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Apólice Marítima n. 70740, 1921; Termo de Compromisso, 1922; Auto de Vistoria com Arbitramento, 1922; Taxa Judiciária, 1922; Advogado Sylvio Abreu e Antenor Coelho, Rua do Ouvidor, 28 - RJ; Advogado Ozorio de Almeida Junior, Avenida Rio Branco, 46 - RJ; Código Comercial, artigo 618.
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18555
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Dossiê/Processo
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1922; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal