Trata-se de um processo de confirmação da legalidade da doação de bens dos autores para seu filho Francisco Cândido Moreira Filho Júnior. A carta de doação foi necessária pelo fato da família residir em Portugal, mas ter imóveis no Brasil. O juiz julgou por sentença a ação para que se procedessem aos devidos efeitos legais. Traslado de Convenção Antenupcial ; Certidão de Reconhecimento de Assinatura ; Procuração ; Imposto de Transmissão de Propriedade .
Sem títuloPortugal
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 50$000 reis; Ofício da Caixa de Amortização, 1906; Oficio da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1906; Termo de Exame, 1905 .
Sem títuloO autor recebeu intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública a fim de executar obras de reparação em um prédio e requer notificar que não é proprietário do prédio referido, sendo este de Manoel Lopes de Albuquerque residente em Portugal. O suplicante sendo apenas procurador do proprietário para receber os aluguéis, não teria assim, autorização ou dinheiro para executar as obras exigidas pelo órgão. Requer a devida retirada da intimação, assim como realizá-la para o verdadeiro responsável. Ficando passível de responder a União Federal, por perdas e danos, além dos lucros cessantes. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Certidão de taxa judiciária, 1931.
Sem títuloAntonio José B. Guimarães faleceu em Portugal, deixando como herdeiros seus netos Crezo Baptista Guimarães, Helena Baptista Guimarães, Alberto Virginio Baptista Guimarães, filho de Virginia Baptista Guimarães, já então falecida. O suplicante pediu para assinar o termo de inventariante, para que se procedesse ao inventário dos bens do finado. Os bens do espólio eram os seguintes: 5 apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 réis, uma no valor de 500$000 réis e no valor de 100$000 réis, todas com juros de 6 por cento ao ano, e a quantia de 50$000 réis, saldo da caderneta da Caixa Econômica. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que se proceda aos seus devidos e legais efeitos. Carta de Sentença, 1911; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1913, 1912; Custas Processuais, valor 109$158 réis, 1916; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1916.
Sem títuloOs autores, herdeiro e o 2o. cabeça de sua mulher, concessionários de sua cunhada, D. Gasparina Lydia Ribeiro, herdeira de Antonio Joaquim Ribeiro, finado. A partilha dos bens foi autorizada pela homologação de sentença. nacionalidade portuguesa Os autores propuseram um pedido de mandato de alvará de autorização para a transferência e venda dos títulos brasileiros da dívida pública no valor de 1:000$000 réis do Banco Rural e Hipotecário. A carta foi passada a favor do requerente para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914; Custas Processuais, 1914.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 50$000 réis, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, vinte e oito anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, que alegou tê-la recebido como troco após pagamento feito a Avelino Pinto de Rezende. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1905; Ofício, 1905; Cédula Falsa, valor 50$000 réis.
Sem títuloO autor alegou que tendo Manoel Rodrigues Corrêa, português, falecido sem herdeiros e sem testamento, estado civil solteiro, deixou um terreno na parada de Ramos da Estrada de Ferro Leopoldina, à Rua 4 de Novembro, Inhaúma. O suplicante requereu a arrecadação do terreno citado. nacionalidade portuguesa.imigrante. estrangeiro. Foi deferido o requerido. Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Auto de Arrecadação, 1906; Auto de Avaliação de Terreno, 1907.
Sem títuloArrecadação pelo Cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, português Luiz de Faro e Oliveira, o visconde de Faro e Oliveira, sem herdeiro presente. nacionalidade portuguesa. Fazia parte de seu espólio diversos prédios na cidade do Rio de Janeiro. Foi citado o decreto de 08/11/1851, lei nº 221 de 1894. O advogado João Baptista do Monte era agravado e o testamenteiro, José Maria da Cunha Vasco, era o agravante. Foi dada a sentença e houve um agravo e o Supremo Tribunal Federal deu provimento e depois ficou inteligível. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1906, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 38, 1902; Recorte de Jornal não identificado; Decreto nº 848 de 1890, artigo 17, Decreto nº 2292 de 1896.
Sem títuloTrata-se de um pedido em que o suplicante, residente em Portugal, viúvo da falecida Alice Ferraz Magalhães e tutor do filho menor desta, acha-se herdeiro de apólices da dívida pública. Oj uiz manda cumprir o despacho. Requer-se mandar os respectivos formais, tendo já sido pagos os impostos devidos pelo menor à Fazenda Nacional, assim como requer o alvará, para serem, na Caixa de amortização, transferidos para o menor as apólices que couberem em partilha. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Custas Processuais, 1909.
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