O autor, português, requer anulação de seu casamento com a ré, baseado na Convençaõ Internacional, de 17/4/1905, art 13, na qual as autoridades portuguesas não podem consumar o casamento, visto que a ré está indo ao 2o. casamento e os noivos são de nacionalidades diferentes. assim, o autor, tendo já obtido alvará de separação e não tendo filhos, pede a anulação. Ação procedente. A ré apelou, mas depois desistiu do recurso. Alvará de Separação de Corpos, 1915; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914; Termo de Apelação, 1920; Jornal Jornal do Commercio, 20/03/1900; Taxa Judiciária, 1920; Código Civil, artigos 222, 207; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 199; Regulamento n° 737, de 1850, artigo 127.
1a. Vara FederalPortugal
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A autora, mulher, estado civil divorciada, requer que se devolva sua parte da herança deixada por seu ex-marido. A autora foi casada com o comendador José Augusto Pinto Machado que, com o divórcio tomou para si a dívida da autora do valor de 44:825$000. Acontece que tendo ele falecido sem testamento, seus herdeiros, residentes em Pádua, na capital e em Portugal, só lhe deram a valor de 19:000$000, referente às apólices que lhe havia legado seu tio Barão de Tieté. O STF julgou procedente o conflito, considerando competente o Juízo de Órfãos da 1ª Vara do Distrito Federal para continuar o inventário. Procuração, 1908; Carta Rogatória, 1909; Auto de Inventário, 1908; Constituição Federal, artigo 160; Decreto nº 2433.
2a. Vara FederalAs suplicantes eram todas mulheres, a primeira estado civil viúva e as outras casadas, respectivamente mãe e filhas. Propuseram uma ação ordinária contra a União Federal, no qual requereram o pagamento da importância do dano patrimonial que sofreram em conseqüência da morte do marido e pai das suplicantes, por conta da constatação de morte por conta do trabalho, além da condenação do pagamento dos juros de mora e custas. Dano Patrimonial. Execução de sentença. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação interposta pela autora exeqüente. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Procuração 2, Tabelião Mário Queiroz Rua do Rosário, 196 - RJ, 1940, Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1940; Certidão de Casamento, Portugal, 1915; Certidão de Nascimento, Portugal, 1916; Declaração de Óbito, 1918; Decreto nº 22785 de 31/05/1933; Decreto-legislativo nº 1939 de 28/08/1908; Código do Processo Civil, artigo 909, 910, 962.
2a. Vara FederalOs suplicantes, nacionalidade portuguesa, imigrante português, residentes em Portugal, requereram ação de repetição de indébito para receberem o valor de Cr$ 204.913, 90 recolhida à Divisão do Imposto de Renda pela venda das frações de prédios e domínio útil. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. Escritura, 1956; Imposto sobre Lucros apurados na Venda de Propriedade Imobiliária, 1955; Guia de Recolhimento, 1955; Lei nº 1474 de 1951; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Decreto nº 36773 de 1955; Lei nº 154 de 1947.
1a. vara da Fazenda publicaO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Taxa Judiciária, 1911, valor 125$000 réis; Lista de Custas Processuais, 1911.
2a. Vara FederalA autora, separada de corpos do réu, ambos nacionalidade portuguesa, casados com comunhão de bens, dizendo que seu ex-marido teria procedido calúnias e a abandonado sem recursos para manutenção, infringindo a lei de Divórcio Português, decreto de 03/11/1910, artigo 4o, requereu a ação de divórcio. A ação foi julgada procedente e o juiz decretou o divórcio, menos na parte relativa à dissolução do vínculo matrimonial. O réu apelou ao STF, mas antes de ser julgada a apelação, o réu e a autora entraram em acordo, desistindo do divórcio. O juiz homologou a desistência como forma de sentença. Alvará de Separação de Corpos, 1917; Jornal Jornal do Commercio, 01/07/1917; Taxa Judiciária, 1918; Procuração 3, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1917, 1916, 1919; Escritura de Acordo, 1920; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 78, 79; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 36; Código Penal, artigo 338.
2a. Vara FederalO autor, domiciliado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passou a ser representante da firma Lustosa e Rodrigues, localizada na Rua da Alfândega 144, Rio de Janeiro, e conseguiu com que a firma ré vendesse o valor de 535:609$910. Aconteceu que, vendo o sucesso da firma social, os réus passaram a desconsiderar o autor e o contrato de 5 por cento que seriam repassados, pedindo a quantia de 21:000$000 anualmente. Alegou que sua estimativa de vida é de mais de 14 anos, logo os réus pediram um valor muito alto. Assim, requereu a porcentagem pedida pelos réus. O Juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou a ação improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração 4, 1920, 1922 e 1926; Relação de Vendas, 1913 a 1914; Comunicado de Separação de Firmas, 1914; Lista de Mercadoria, 1919; Fatura 7, 1918, 1919 e 1920; Relação de Faturas Vencidas, 1916; Vendas Efetuadas; Balanço Comercial, 1919; Faturas Vendidas e Liquidadas, 1919 e 1920; Saldo, 1919; Procuração, 1919; Extrato de Conta Corrente, 1915; Carta de Esclarecimento, 1921; Notas de Alteração de Preço, 1917; Carta Precatória, 1922; Termo de Apelação, 1925.
1a. Vara FederalO suplicante era português, negociante de vinhos na cidade de Lisboa e havia registrado na Repartição de Propriedade Industrial de lá, sua marca de vinhos chamada Dom Jayme. Requereu a anulação do registro feito pelo suplicado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, de uma marca idêntica a do suplicante. Pediu ainda uma indenização pelos danos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Foi citado o Decreto nº 3346 de 14/10/1887, artigo 27 e a Convenção de 20/03/1883, modificada pelo Ato Adicional de 14/12/1900 , que define o registro em países no exterior. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Júlio Maria Quadros Côrte Real, Vila Nova de Gaia, Portugal, 1903; Recorte de Jornal Jornal da Junta Comercial do Rio de Janeiro, 05/01/1903; Carta de Registro, 1903; Procuração, tabelião Júlio Maria Quadros Côrte Real, Vila Nova de Gaia, Portugal, 1903; Requerimento, Chefe da Repartição da Propriedade Industrial de Lisboa Antônio Pereira Judice, 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, mulher, requer uma ação ordinária para habilitar-se como único herdeiro dos bens deixados por sua tia falecida Maria Thereza de Jesus Videira, estado civil solteira, que não deixou testamento. São citados: o Decreto nº 2433 de 1859, artigo 46 e 53; e o Decreto nº 3271 de 1899, artigo 5, parágrafo 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor era proprietário da marca internacional n. 8440, a qual usa para assinalar o azeite de sua fabricação, sendo a marca registrada em Portugal no dia 7/12/18906, sob n. 9406. Entretanto a ré, no dia 11/5/1914, registrou uma marca para assinalar seu produto, sendo esta uma imitação da marca da ré. O autor requereu nulidade de registro, condicionando a ré ao pagamento de perdas e danos sofridos pelo autor. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado ao pagamento das custas. Ele entrou com apelação que foi negada. Posteriormente entrou com embargos, também negados. Exemplar comparativo entre os rótulos legítimos e falsos do produto, s/d; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1914; Taxa Judiciária, 1914; Demonstrativo de Conta, 1915; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1914; Razões Finais, 1915; Lei nº 3346 de 14/10/1887; Lei nº 1236 de 1904, artigos 8, 13 .
2a. Vara Federal