A suplicante importou da Venezuela uma determinada quantidade de gasolina. No Porto do Rio de Janeiro, o funcionário aduaneiro ao ler a fatura comercial, entendeu que a suplicante omitiu a especificidade da mercadoria ao só colocar na fatura gasolina e não gasolina automotiva, e lhe impôs uma multa. Esta alegou que gasolina era a denominação usual da carga. O suplicante exigiu o reembolso da Alfândega do valor da multa. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimentos. decreto 42916, de 1957; (2) procurações tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1961; (2) faturas comercial, de 1959; fatura consular, de 1959; Diário oficial, de 02 e 27/07/1960, 26/10/1960 e 20/06/1961; nota para recolhimento de receita, de 1959 .
UntitledPOSTO DE COMBUSTÍVEL
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Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 42968. Autor: Shell Brasil Limited. Réu: União Federal.
29446
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública