Os autores eram comerciantes, estabelecidos na cidade Lisboa, detentores do vinho de sua fabricação Santa Therezinha do Menino Jesus, introduzido no Brasil desde junho de 1926 em várias casas comerciais do estado Pará. Registraram a marca em Portugal, em 22/12/1927, ficando válido no Brasil pela convenção de 29/10/1879, pelo decreto nº 5121 de 28/5/1881, com a proteção recíproca das maracas de um país no outro. Registrou ainda no Bureau Internacional de Berne em 13/7/1928. Pediram a nulidade do registro feito pelos réus da marca Armazém Santa Therezinha, de bebidas. Deram á causa o valor de 10:000$000 réus. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 3, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1928, tabelião Álvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1928, tabelião Oldemar de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1929; Rótulo do Vinho, s/d; Jornal Diário Oficial, 01/11/1927, 27/05/1928, Diário da Justiça, 01/06/1929; Certificado de Legitimidade de Marca, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1928; Decreto nº 984 de 9/1/1923; Decreto nº 16264 de 191/2/1923.
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Dossiê/Processo
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1929; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal