Praça Pio X - 98, 5º andar - Salvador -Bahia

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              42066 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança indevida de taxa de previdência social nos processos relativos às notas de importação de óleos lubrificantes, já que tal mercadoria trata-se apenas da cobrança de imposto único, assim o autor requereu a anulação da cobrança de tal tarifa, com o reconhecimento de não ser devida, ilegal, a taxa em questão. Aguarda-se a iniciativa dos interessados. procuração, tabelião, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; 2 notas de rescisão do Ministério da Fazenda, 1955; Decreto-Lei 42 de 1937; Constituição Federal, artigo 45, 157; Lei 159 de 30/12/35.

              Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública