O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão pintor, que foi preso na Polícia Central, sem nota de culpa, e será transferido para o 30o. Distrito. O paciente era acusado de ter vendido mercadorias que haviam sido entregues à guarda para transportá-las. Estas foram furtadas por empregados do paciente na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente não foi preso em flagrante. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Há na petição a referência que o paciente era negro. O juiz julgou prejudicado, já que o paciente não estava preso.
Sans titrePraça Tiradentes, 59 (RJ)
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O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal e leis adjetivas que regem a matéria, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão jornalista, residente à Rua Visconde da Gávea 94, Rio de Janeiro, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar, para o qual fora sorteado, já que foi sorteado com nome diferente, dois anos após a data em que poderia ser incorporado e para distrito diverso do de sua residência. Foi concedida a ordem, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 15934 art 119. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1896; Decreto nº 12770, de 02/01/1918, artigo 68.
Sans titreOs pacientes encontravam-se presos, sem nota de culpa por mais de 24 horas no xadrez da Polícia Central. Foram acusados de serem passadores de moeda falsa no valor de 100$000 réis, esta apresentada na delegacia. O pedido foi julgado prejudicado, devido à informação contida no ofício, o qual informava que os pacientes não estavam presos.
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