Praia de Botafogo, 58 (RJ)

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              37519 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores são funcionários públicos, que vêm requerer uma ação de interdito proibitório, com base no Código do Processo Civil, artigo 203, combinado com o mesmo código, artigo 205, contra o SAPS. Os autores foram demitidos do SAPS, entretanto, argumentam que tal ato de demissão foi ilegal. Os suplicantes alegaram, com base na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 104, que só poderiam ser demitidos por decisão de um conselho administrativo, contudo, alegaram que isso não se deu e que apenas dois conselheiros tomaram parte dessa decisão. Dessa forma, solicitaram a ação para que esta torne nula as exonerações dos autores. O réu foi absolvido da instância. Custas Processuais 2, 1962; Código Civil, artigo 145; Código do Processo Civil, artigo 205.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública