Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão funcionário público, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo 3o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava ilegalidade de seu sorteio, visto que ainda era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou na concessão da ordem impetrada negando, portanto, o recurso. É citado o Decreto nº 14397 de 07/10/1920, artigo 50. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalPraia Vermelha (Rio de Janeiro - RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.
3a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente homem, estado civil solteiro, soldado do Terceiro Regimento de Infantaria que requereu sua exclusão do serviço Militar em vitude de ser único arrimo de sua mãe. O juiz julgou o pedido improcedente . Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 134, número 1, Regulamento baixado com o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124, parágrafo segundo, letras a e e. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Batalhão do Pelotão de Metralhadoras Leves. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da deciasão para o Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema acordou dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
3a. Vara FederalO impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de que não seja constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual foi sorteado e incorporado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade na época do alistameto e sorteio. O juiz deferiu o pedido de habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1902.
2a. Vara FederalA autora recebeu em 1931 um aviso do Ministro da Guerra, que ordenava a ocupação militar de terrenos da autora e de terceiros, afirmando executar uma sentença do Supremo Tribunal Federal. A Ladeira do Leme foi ocupada, com os pagamentos de aluguéis passados ao capitão comandante do Forte da Vigia, e despejo dos que se recusassem. A suplicante citou a escritura de 09/03/1891, no 3º Oficio de Notas, em que obteria grande extensão da Praia de Copacabana. Em 1898 houve demarcação pelo Ministério da Guerra das áreas e terrenos da Igrejinha, Ladeira do Leme, Vigia do Leme, citando o Alvará de 29/09/1681, Ordenanças Militares de 20/02/1708, capítulo 65, relativos às 15 braças de servidão militar reivindicadas. Com a aproximação do prazo de prescrição, pediu o protesto pela indevida retenção, pelo Ministério da Guerra, de terrenos, casas, benfeitorias e rendimentos, para que se resguardassem ações possessórias, com restituição de rendimentos, e citação do General Presidente da Comissão Demarcadora Mista, com entrega de autos. Termo de Protesto, 1936; Procuração Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1935, 18° Oficio.
2a. Vara FederalTratava-se de requerimento para reiterar a comunicação já feita anteriormente, solicitando providências acerca do recolhimento do paciente que encontrava-se servindo no Exército na cidade de Campo Grande, Mato Grosso e na capital do Rio de Janeiro. Uma ordem de habeas corpus já foi impetrada, alegando que o paciente já poderia ter sido liberado do serviço militar. O juiz disse que não havia o que resolver à vista da informação da folha cinco, em que o paciente já se encontrava excluído das fileiras do exército por meio do habeas corpus conferido pelo juiz em questão.
2a. Vara Federal