O autor, alferes da antiga Brigada Policial, atual Força Policial, requereu anulação do Decreto de 05/02/1901, que o reformou no cargo. Ele se baseou na Constituição Federal, artigo 60, §§ 1 e 2, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15 letra A e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O autor foi submetido à inspeção de saúde e um mês e 27 dias depois foi reformado por incapacidade. Alegou só ser possível esta reforma caso tivesse sido feita outra inspeção, um ano depois. Juiz Raul de Souza Martins indeferiu o pedido. O autor apelou ao STF, que por unanimidade, confirmou a sentença apelada. O autor embargou acórdão. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1904; Prescrição Quinquenal; Decreto nº 1263 A de 10/02/1893, artigo 18; Lei nº 18 de 16/08/1892, artigo 271; Lei nº 260 de 01/12/1841; Lei nº 585 de 06/09/1850; Lei nº 648 de 18/08/1852; Decreto nº 4272 de 11/12/1901, artigo 55; Lei nº 947 de 29/12/1909.
Sans titrePREJUÍZO E DANO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1907              
                                    
                  
                  
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