Dossiê/Processo 9288 - Prestação de contas. Nº do documento (atribuído): 7283. Autor: Rodrigues, A. O.. Réu: Diniz, Almachio.

Área de identificação

Código de referência

9288

Título

Prestação de contas. Nº do documento (atribuído): 7283. Autor: Rodrigues, A. O.. Réu: Diniz, Almachio.

Data(s)

  • 1923; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 244f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação. Procuração, 1923; Jornal Rio Pschico, s/d; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 7668 de 18/11/1909; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Revista do STF, vol. XXXIV; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669; Código Civil, artigos 1301, 1303; Constituição Americana, artigo 3o.; Constituição Argentina, artigo 100.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Garcia, Aprigio Carlos de Amorim

    Autor

    Rodrigues, A

    O.. Réu

    Diniz, Almachio

    Advogado

    Patrício, Raul José

    Ministro do STF

    Santos, Pedro Joaquim dos;Lacerda, Sebastião Eurico Gonçalves de;Albuquerque, André Cavalcanti D';Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Mello, Alfredo Pinto Vieira de;Natal, Joaquim Xavier Guimarães;Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Mibieli, Pedro Affonso;Ramos, Carolino de Leoni;Barreto, Edmundo Muniz

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/09/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso