PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

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              22031 · Dossiê/Processo · 1945
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era mulher, estado civil casada, residente à Rua Marconi, 9, São Paulo, cessionária da firma Barros Moraes & Companhia. Alegou que era proprietária da invenção de um novo processo de aperfeiçoamento de sacos de tecidos para acondicionamento de mercadorias, para aplicação de papel crepado. Porém, pelo despacho do Diretor do Departamento da Propriedade Industrial de 29/02/1938 foi indeferida a propriedade do privilégio, sob a alegação de que a invenção não constituía uma novidade. A suplicante requereu a anulação do referido despacho, sendo concedido a esta o privilégio da invenção. Os autos foram dados como conclusos por não terem sidos procurados pelos interessados para o preparo legal. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1944; Contrato de Cessão e Transferência de Direito de Invenção, 1944; Escritório de Advogado, Benjamin do Carmo Braga Junior e Benjamin do Carmo Braga Neto, Rua Buenos Aires, 44 - RJ; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 33, Decreto nº 22989 de 1933, artigo 12, Decreto-lei nº 2680 de 1940, artigo 5, Decreto nº 20848 de 23/12/1931.

              Sin título