Diversos suplicantes ganharam uma ação contra a Marinha, mas a suplicada recorreu alegando que muitos dos suplicantes não pertenciam a seus quadros. O Procurador Geral da República acatou a decisão das instâncias superiores e admitiu litis consórcio na fase de execução da sentença. Deferido o requerido. Parecer Ministério da Marinha, 1965.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPROCESSO
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Marechal Floriano Peioxoto concedeu carta patente por merecimento aos autores, que tornaram-se Primeiro Tenente da Armada Nacional e Capitão Tenente à data de 09/08/1894. Há, ilegalmente, um processo especial e sumário para as causas que se fundarem na lesão de direitos individuais por atos ou decisões administrativas da União. Recorrem propondo a nulidade do ato do Poder Executivo de 09/08/1894, tendo em vista indenizar os suplicantes por todos os danos causados. Busca-se compreender se houve ou não violaçação da lei na promoção impugnada na presente ação. Testemunhas provam que entre os 27 oficiais promovidos não tinham satisfeito os requisitos legais, pois faltava-lhe o intertício de tempo de embarque. Discutem a respeito da autenticidade da promoção remetendo também ao Almanaque da Marinha. Por ora, os suplicantes não tiveram direito de reclamar contra a promoção de 09/08 porque nenhum deles sofreu preteição na quota de antigüidade, nos termos do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 26. Nenhum dos mencionados oficiais estavam compreendidos na metade das 16 vagas, a que cabia preencher por antigüidade. As promoções para o Quadro Extraordinário foram por merecimentos a juízo do governo, não haveria direito a reclamação. Contudo, o advogado dos autores alega ilegalidade e incostitucionalidade de suas promoções. Todavia os atos do governo por serem aprovados pelo congresso continuavam tendo validade, sobretudo relativo às tais promoções. Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1896.
1a. Vara FederalTrata-se do 5º Volume de uma ação ordinária. Nesta, somente constam notas de remessa de lucros e operações de câmbio entre o dólar e réis junto a várias empresas. Não contém informações relevantes para a descrição de Direito. Moeda estrangeira e nacional.
1a. Vara FederalTrata-se do 2º volume de uma ação ordinária movida pela Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro contra a União Federal e Mario José da Costa para anular os atos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e do antigo Conselho Nacional do Trabalho que compeliram a autora a reintegrar no cargo de seu advogado Mario José da Costa. A autora promoveu contra Mario da Costa um inquérito administrativo mas o antigo Conselho Nacional do Trabalho alegou que este não foi tratado como empregado e nem lhe foram aplicadas as Leis Trabalhistas. A autora alegou que este cargo era um cargo de confiança e que não deveria ser dado a uma pessoa que enfrenta tal inquérito.O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União e o outro réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu, inconformado interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhece-lo e negar-lhe provimento. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos . decreto 24784 de 1934; constituição, artigo 122; decreto 20848 de 23/12/31.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor é de nacionalidade brasileira, casado, oficial da reserva e profissão advogado, residente na Rua Joaquim Murtinho, 471, na cidade do Rio de Janeiro. Os militares, ao serem transferidos para a reserva, permanecem durante dois anos em disponibilidade, para efeito de mobilização. O autor, na época da ação, já havia passado do período de disponibilidade, já teria de deixar de ser militar, e teria o direito de responder pelos seus atos perante a autoridade civil e de acordo com a legislação comum, e as faltas militares serão julgadas por Tribunal Militar. Quando na ativa, o suplicante pertenceu ao quadro de Estado Maior, e recebeu a medalha militar de ouro por contar mais de três decênios sem nenhuma punição. O Ministro da Guerra, mal informado, veio impor pena de prisão disciplinar ao suplicante, por este sofrer uma acusação caluniosa, como incitador de um movimento de rebeldia, quando contribuiu para evitá-lo. O autor depôs apenas como testemunha, mas no relatório foi arrolado como indiciado, e foi preso por isso. Ao fazer uso do direito de defesa pelo Diário Carioca, foi novamente preso, e legitimou o ato no Regulamento Disciplinar do Exército, artigo 10. O autor pede então a reparação aos direitos violados e também a estabilidade. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Julio Leal Fagundes. Diploma de Curso de Estado Maior, 1939; Diploma de Medalha Militar, 1949; Regulamento Disciplinar do Exército, 1951; Ficha de Informação, Colégio Militar ,1949; Jornal Diário Carioca, 03/06/1955; Jornal Diário da Justiça, 30/06/1957; Lei nº 9698 de 02/09/1946; Lei nº 1860 de 14/01/1908; Lei nº 1316 de 20/01/1951; Decreto-Lei nº 9500 de 23/07/1943; Decreto-Lei nº 9107 de 01/04/1946; Decreto nº 6947 de 20/05/1908.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, autarquia instituída pelo Decreto-Lei nº 3306 de 24/05/1941, não concordava com a execução de sentença que Kleber Cardoso e outros lhe moviam. Ele argumentou que a gratificação pagava os exeqüentes, sendo concedida a títulos de complementação de salário. Enquanto não se estruturasse a série funcional que lhes era destinada e que seria justo o pagamento de diferenças de vencimento, entre o que recebiam e a referência 31 de Assistente Jurídico, o desconto de 2.000,00 cruzeiros. Ele pediu esse desconto e a nomeação de um contador para rever as contas. O processo se inicia no agravo do autor, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Código de Processo Civil, artigo 844, Decreto-lei nº 3306 de 1941.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores tinham profissão de comerciante, médico, estado civil casado. A mulher era solteira, de prendas domésticas, de nacionalidade brasileira. Os autores demonstraram que o Diretor do Serviço do Patrimônio da União declarou cancelado o registro de ocupação nº 5053, consignado no livro de São Paulo, 26, feito no nome dos pais dos suplicantes no terreno de marinha, a Ilha dos Amores. Os impetrantes demandaram com a Companhia Siderúrgica Paulista uma matéria possessória que se baseava em outros elementos de convicção no Registro de Ocupações. Os impetrantes alegaram que a União Federal não teria interesse na causa, pois a situação da ocupação era legítima. Para os autores, a COSIPA era quem teria interesse nessa ação. Dessa forma, os impetrantes fizeram proposta de suspensão liminar do ato levantado pela COSIPA contra o seu registro de ocupação, pois a ação de manutenção de posse, que se processava em grau de apelação contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, estava paralisada. Assim, os impetrantes requereram a suspensão liminar dos efeitos do ato, para que o julgamento pudesse prosseguir. A juíza denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Otavio Uchôa da Veiga, Rua Libero Badaró, 293, SP, 1968; Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1968; 6 Cópia de Procuração, Tabelião Wilson Alca, 8º Ofício de Santos, São Paulo; Tabelião Orlando Saraiva Novaes, Rua 15 de Novembro, 11, Santos, SP; Cópia de Jornal O Estado de São Paulo, 10/09/1966; Impresso, 10/10/1965; Custas Processuais, NCR$ 22,50, 1962; NCR$ 7,50, 1969; Memorial da COSIPA; Lei nº 2185 de 11/02/1954; Decreto-lei nº 9760 de 05/09/1946; Advogado Manoel Celerian Zerrer, Rua Senador Feijó, 29 / 6º.
4ª Vara da Seção da GuanabaraMandado de embargo passado a requerimento de Candido Augusto de Mattos contra Paula Souza e Cia. Embargo no valor de 22:538$813 réis que se acham depositados no Tesouro Federal. A suplicante é credora de Paula Souza e Cia. O juiz em 05/05/1908 estabeleceu a devolução da precatória ao juízo deprecante sem cumprimento.
1a. Vara Federal