Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 3v. 695f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Trata-se do 3o. volume de um processo contra os réus, por estarem incursos no código Penal, artigo 315, que pune o crime de calúnia ou injúria cometido contra João Gomes ribeiro Filho, general, responsável pela Caixa Militar. Luiz Pinheiro e Paulo, redatores-chefes do Correio da Manhã, em distintas épocas, alegam que a imprensa exerceu seu caráter fiscalizador do bem público, já que as irregularidades na tal caixa realmente aconteciam, e que não podem ser acusados do mesmo crime por 2 distintas publicações do mesmo jornal, logo deveria haver duas ações diferentes. Foi julgada, em parte, procedente a denúncia e condenado o réu, na ausência de atenuantes ou agravantes, à pena de 1 ano e 3 meses de prisão e multa de 6.280$000. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para classificar o crime praticado, do artigo 315 para o 317 do mesmo código, combinado com o decreto nº 4743, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 6 contos de réis. Houve embargo, o STF acordou anular todo o processo, por se tratar de co-autoria. Termo de Apelação, 1929; Jornal O Jornal, 1929, Diário Oficial, 12/12/1915; Justificação em anexo, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo; Regimento interno do STF, artigos 175, 176; Código penal Espanhol, artigo 467; Lei nº 5420 de 1928; Decreto nº 3084, artigos 52, 53; Lei de Imprensa, artigo 10; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 48; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 4848, artigo 6; Lei nº 261 de 3/12/1841, artigo 73; Constituição Federal, artigo 72.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
P.. Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Copacabana Palace Hotel (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/3/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle