Dossiê/Processo 14069 - Processo crime. Nº do documento (atribuído): 24869. Autor: Ministério Público. Réu: Silva, José Cardoso da;Prado, Manoel da Costa;Mesquita, Joaquim Carneiro de;Pugliesi, Luiz.

Zone d'identification

Cote

14069

Titre

Processo crime. Nº do documento (atribuído): 24869. Autor: Ministério Público. Réu: Silva, José Cardoso da;Prado, Manoel da Costa;Mesquita, Joaquim Carneiro de;Pugliesi, Luiz.

Date(s)

  • 1902; 1903 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 134f.

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Portée et contenu

O suplicante pediu formação de culpa, conforme o Código Penal, artigo 241 contra os suplicados. No dia 02/12/1901, José Cardoso da Silva passou uma cédula falsa no valor de 200$000 reis no estabelecimento situado a Rua Senador Euzébio, 12, de propriedade de Joaquim Moreira Queiroz. O acusado confessou e disse ter recebido a nota falsa de Joaquim Carneiro de Mesquita deliberadamente para tal fim, sendo conhecido passador de cédulas falsas. Afirmou ainda que a recebeu de Manoel da Costa Prado, companheiro de Luiz Pigliesi. A denúncia foi considerada procedente somente para o denunciado José Cardoso da Silva. O réu foi condenado a sentença de dois anos de prisão celular. Trata-se de inquérito policial de falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e, em seguida, apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. 2 Cédulas Falsas, 200$000 réis e 9 cédulas falsas de 20$000 réis; Termo de Exame, 1901 e 1902; Código Penal artigos 241, 62, 39 e 42; Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 79; Decreto n° 4824 de 22/11/1871, artigo 42; Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 13; Código de Processo Criminal, artigos 142 e 147; Lei n° 515 de 1890, artigos 7 e 8.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

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    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Autor

    Ministério Público

    Réu

    Silva, José Cardoso da;Prado, Manoel da Costa;Mesquita, Joaquim Carneiro de;Pugliesi, Luiz

    Procurador

    Monteiro, Carlos Borges;Oliveira, Antônio Angra de

    Escrivão

    Andrade, Luiz de;Lopes Sobrinho, José Anastácio

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    8/4/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Giselle (R)

        Accession area