Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1934; 1935 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.338f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A supicante União Federal, vem por meio desse Processo crime requerer contra os réus Luiz França Moutinho Júnior, nacionalidade portuguesa,estado civil casado, com 40 anos de idade, residente à Rua Lêdo29, a Manoel Martins Roque, português, viúvo, marceneiro de 35 anos de idade, residente à Rua do Lavradio87 e Eduardo Cardoso Brasileiro, carregador, com 30 anos e residente à Ladeira Felippe Nery 11. Tais suplicantes foram acusados de contrabando de ouro e prata do Porto de Recife para a Europa, por intermédio do paquete Holandês; Flandia, o material metalico estava em uma mala e continha aproximadamente 4 kg. Com isso os acusados infringiram as Código Penal do artigo 265 e da Lei 4440 de 31/12/1921art.56. É requerida a prisão dos acusados e que sejm processados respondendo assim pelos crimes cometidos. A denúncia foi julgada procedente. O juiz condenou os réus no grau médio da pena estabelecida pelo do Código Penalart. 265 combinado com a Lei n° 4440 art.36 com o Código Penal art 18. Os réus apelaram. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. Conflito de Jurisdição, 1933; Fotogafia de Folha Individual; Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1933; Jornal O Globo, 21/02/1934, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1933; Justificação, 1934; Imposto de Indústria e Profissões, 1933; Conta de Venda, 1934; Escritura de Locação, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Nova Consolidação das Leis Alfandegárias, artigo 633, 634; Consolidação das Leis Penais, artigo 265; Decreto nº 1425 de 28/11/1905, artigo 1; Código Penal, artigo 18.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Inspetoria da Polícia Marítima (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Polícia do Distrito Federal (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Gabinete de Identificação e Estatística Criminal (Assunto)
- CASA DE DETENÇÃO (Assunto)
- Diretoria Geral de Publicidade (Assunto)
- Comunicações e Transporte (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Delegacia Auxiliar, 1a. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/5/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa