O suplicante, residente em Portugal, tendo tomado litigiosos naquela República contra a ré, a qual também usava o nome de Lydia Braga Marques, os seguintes imóveis no Rio de Janeiro nos números 45, 47 e 49, metade do prédio número 11 e casas do número 37 da Avenida Soares Cabral, metade do prédio localizado no número 50 da mesma avenida, metade do prédio situado à Rua Marquês de São Vicente, 51 metade de quinze casas a mesma rua número 43, metade do prédio à Rua São Luiz Gonzaga, 24, metade do prédio à mesma rua número 242 e metade do prédio situado à Rua Guanabara, 55. O suplicante propôs esta ação de protesto contra toda e qualquer transação, venda, hipoteca ou qualquer ato judicial, conforme o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Davi Martins Marques, no intuito de fraudar os seus credores, simulou com a sua esposa Lydia da Costa Braga um divórcio, dando-lhe na partilha os referidos imóveis descritos. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 154. Termo de Protesto, s/d; Recibo de Telegrama, s/d; Procuração, Notário Thomaz Megre Restie Júnior, Porto, PT, 1916; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil na Cidade do Porto, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/12/1916 e de 08/03/1917; Autos de Falência, s/d.
Sem títuloPROTEÇÃO POSSESSÓRIA
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Os suplicantes, negociantes de café e consignatários de diversas sacas de café procedentes de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. Ao se apresentarem nas estações para retirar as mercadorias, foi-lhes negado sem que os suplicantes pagassem antecipadamente o imposto de 3 francos por saca, imposto este exigido pelo estado de Minas Gerais, além do imposto de exportação criado pelo dito estado. Alegando que a sobretaxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté em 1906, este celebrado entre os estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, só poderia ser cobrada na ocasião de ser concedido o despacho de exportação pelo Porto do Rio de Janeiro e, portanto, os atos do funcionário da estrada constituírem uma turbação da posse jurídica, requereram os suplicantes expedição de mandato proibitório, a fim de que ficassem assegurados os mesmos na posse de ditas mercadorias com todos os direitos dela conseqüentes, além de perdas e danos, e multa no valor de 100:000$000 para caso de nova turbação e custas. O juiz indeferiu o pedido dos autores, que apelaram ao STF. O juiz recebeu a apelação apenas a efeito devolutivo. Os autores agravaram ao STF do despacho. O STF, unanimemente, negou provimento ao agravo. Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917; Conhecimento de Cargas, 1917; Embargo ao mandato, 1917; Decreto nº 1248 de 21/01/1899; Taxa Judiciária, 1917; Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.; Constituição Federal, artigo 9o.; Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o; Decreto nº 4965 de 1916; Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14.
Sem títuloOs autores eram proprietários de estábulos nas ruas Vinte e Quatro de Maio, Lucídio Lago, Dona Maria, Estrada Real de Santa Cruz, Martha Rocha e Travessa Oriente e alegam que sempre foram licenciados pela Prefeitura Municipal, além de estarem quites com os impostos de indústria e profissão. Contudo, foram obrigados a saírem de lá pela Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, a qual proibia estábulos na zona urbana e na zona suburbana da cidade. Por isso entraram com manutenção de posse. É citado o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, 1917.
Sem títuloO autor celebrou com a diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil um contrato para alargamento da bitola, no trecho de Lafayete a Belo Horizonte em dez quilômetros. A nova diretoria julgou caduco o direito do autor, que faria tal obra por conta própria. Por isso, pede manuntenção de posse de seus direitos no contrato anteriormente celebrado. É citado o Decreto nº 3084, artigo 412. Essa é base para o pedido de desistência da turbação da posse mansa e pacífica do contrato. Jornal Diário Oficial, 04/1918; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro , 1918.
Sem título