Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era representante dos credores por obrigações ao portador, ou debêntures, da Companhia das Estradas de Ferro Norte do Brasil. Esta contraiu empréstimo em Paris, em 15/6/1905, no valor de 25:000$000 francos, para que pudesse findar a construção da Estrada de Ferro do Tocantins e estabelecimento de navegação nos Rio Tocantins, Rio Araguaia, Rio das Mortes. Deu garantia de juros sobre o capital fixado e hipoteca de outros bens seus. Tal garantia estaria vinculada ao pagamento dos credores debenturistas, não podendo ter aplicação diversa. Os juros pertenceriam aos debenturistas, não à Companhia. Protestou contra o ato do governo para que não prosseguisse nem mais pagasse, sob pena de que ficasse responsável pelos valores da garantia de juros perante os obrigacionistas. Pedido deferido. Decreto nº 12248 de 1/11/1916; Jornal Diário Oficial, 05/05/1923; Termo de Protesto, 1923; Decreto nº 862 de 16/10/1890; Decreto nº 3812 de 17/10/1900; Decreto nº 4990 de 6/10/1903; Decreto nº 8123 de 28/7/1910; Decreto nº 8312 de 20/10/1910; Decreto nº 9171 de 4/12/1911; Decreto nº 10296 de 3/8/1914; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 521.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso e manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 17
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/4/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle