Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1915 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v, 28f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, residente em Mar de Hespanha Minas Gerais, inventariante de Manoel Passos y Passos, seu pai já falecido, protestou contra uma série de atos fraudulentos praticados por Maximino Villlaverdde nacionalidade espanhola tambem morador do município de Hespanha. Acusava-o de ter conseguido se apoderar de todos os bens deixados pelo pai do suplicante, negociante e lavrador em Chiador, a fim de que principalmente aqueles que mantêm relações comerciais com as firmas Passos e Irmãos e Passos, Irmãos e Cia, das quais era Manoel Passos y Passos sócio principal e que agora se declarava o referido Maximio sócio da última firma o que não poderá provar, já que o único contrato registrado apresentava como sócios Manoel Passos y Passos, José Passos y Passos e Antônio Otero. Estando o suplicante afastado do pai, vivendo com a mãe pobre, desenpregada e divorciada do marido, foi ele procurado após o falecimento para a descrição de bens. Procedendo a partilha, o suplicante recebeu proposta de Maximino que declarou que a maior parte era composta por títulos de dívidas de difícil liquidação, se propondo assim a comprá-las pela quantia de 35:000$000. Tal proposta foi então aceita pelo suplicante que em ocasião de seu pagamento por Barra do Piraí no processo descrito como Barra do Pirahy e já tendo se espalhado o boato, sobre que havia sido enormemente lesado por Maximino por ele haver pago com valores que, de direito, lhe pertenciam. Em vista disso, requereu que fosse anulada a transação efetuada, já que esta seria produto de um crime,e para serem anulados também todos os atos praticados com instrumentos falsos em que não comprova sua qualidade de sócio de uma firma comercial. Solicita ainda que fossem citados os bancos Hespanhol do Rio da Prata e Britsh amd Brazilian e a Caixa Econômica, Pinheiro Ladeira, Cerqueira Soares e Cia , Christiano Fernandes da Silva e todos os devedores para estarem cientes dos fatos e para que não realizassem qualquer pagamento ao dito Maximino ou de saque da firma Passos, Irmãos e Cia sem autorização judicial. Com esse protesto requereu que fosse tudo publicado por edital e pela imprensa. Jornal Jornal do Commércio, 08/03/1915; Procuração, Barra do Pirai, 1915.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 18
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Silva, Chirtiano Fernandes da (devedor) (Materia)
- Passos e Irmão (Materia)
- Passos, Irmão e Cia (Materia)
- Avellar & Cia (Materia)
- Banco Hespanhol do Rio da Prata (Materia)
- Britschand Brazilian Bank (Materia)
- Caixa Econômica (Materia)
- Casa Pinheiro e Ladeira, Casa Cerqueira, Soares e Cia (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
8/6/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leandro (R)