O autor, residente em Mar de Hespanha Minas Gerais, inventariante de Manoel Passos y Passos, seu pai já falecido, protestou contra uma série de atos fraudulentos praticados por Maximino Villlaverdde nacionalidade espanhola tambem morador do município de Hespanha. Acusava-o de ter conseguido se apoderar de todos os bens deixados pelo pai do suplicante, negociante e lavrador em Chiador, a fim de que principalmente aqueles que mantêm relações comerciais com as firmas Passos e Irmãos e Passos, Irmãos e Cia, das quais era Manoel Passos y Passos sócio principal e que agora se declarava o referido Maximio sócio da última firma o que não poderá provar, já que o único contrato registrado apresentava como sócios Manoel Passos y Passos, José Passos y Passos e Antônio Otero. Estando o suplicante afastado do pai, vivendo com a mãe pobre, desenpregada e divorciada do marido, foi ele procurado após o falecimento para a descrição de bens. Procedendo a partilha, o suplicante recebeu proposta de Maximino que declarou que a maior parte era composta por títulos de dívidas de difícil liquidação, se propondo assim a comprá-las pela quantia de 35:000$000. Tal proposta foi então aceita pelo suplicante que em ocasião de seu pagamento por Barra do Piraí no processo descrito como Barra do Pirahy e já tendo se espalhado o boato, sobre que havia sido enormemente lesado por Maximino por ele haver pago com valores que, de direito, lhe pertenciam. Em vista disso, requereu que fosse anulada a transação efetuada, já que esta seria produto de um crime,e para serem anulados também todos os atos praticados com instrumentos falsos em que não comprova sua qualidade de sócio de uma firma comercial. Solicita ainda que fossem citados os bancos Hespanhol do Rio da Prata e Britsh amd Brazilian e a Caixa Econômica, Pinheiro Ladeira, Cerqueira Soares e Cia , Christiano Fernandes da Silva e todos os devedores para estarem cientes dos fatos e para que não realizassem qualquer pagamento ao dito Maximino ou de saque da firma Passos, Irmãos e Cia sem autorização judicial. Com esse protesto requereu que fosse tudo publicado por edital e pela imprensa. Jornal Jornal do Commércio, 08/03/1915; Procuração, Barra do Pirai, 1915.
UntitledCOAÇÃO
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A autora que era uma firma para o comércio de drogas, produtos químicos, e farmacêuticos, pediu a anulação do ato do Inspetor da Alfândega, que coagia a pagar o valor de 39:586$962 réis em ouro, 15:138$31 réis e 24:586$595 réis em papel para os funcionários incumbidos do inventário da estiva. A autora recebeu das fábricas e laboratórios estrangeiros em que 97 foram violadas ou subtraídas. O inspetor da Alfândega proibiu a entrada de comerciantes. A autora estava se baseando na Constituição das Leis das Alfândegas, artigo 145. Existiam várias sentenças no processo, e elas eram distintas uma das outras, na qual a última julgou improcedente a ação. Houve apelação e foi emitido um certificado de não manifestação das partes interessadas dentro do prazo legal e o processo foi arquivado. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 25/09/1908, Gazeta de Notícias s/d, Correio da Manhã, s/d, Correio da Noite, s/d, Século, Folha do Dia, 25/09/1908, 26/09/1908, Diário Oficial, 23/09/1908, 06/04/1909, 22/08/1919, 27/10/1903, 27/08/1908; Documento da Alfândega do Rio de Janeiro, 1908; Vistoria com Arbitramento; Bens Penhorados; Mercadorias;Relação de volumes diversos armazéns; Recibo da Alfândega do Rio de Janeiro, valor de 2:280$370 réis, 1908; Documento da Prince Line, 1907, da Brazil River Plate Steamers, 1907, da Llody Brazileiro, 1906, da Brazil Route, 1907; da Regia Ungarica Societa Anonima di Navigazeone Maritima, 1907, de Chargeurs Réunis, da Brasileira Nordoleutscher Lloyd Bremeu, 1907, do Tesouro Nacional, 1908, da Hamburg Sudamerikanische, 1907, da Lamport & Holtline, 1907; Fatura Consular Brasileira; Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132 - RJ, 1908, tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1909, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 42, 1909.
UntitledO autor, capitão de corveta da Armada Nacional, requereu a anulação do decreto 493 de 03/02/1910 que o exonerou do cargo. Segundo o autor, foi coagido, por motivos políticos, a assinar a carta de exoneração. Ele estava respondendo a 2 conselhos de investigação e a inquéritos policiais e militares. Foi preso sem aparente motivo e de lá só sairia se assinasse a carta. O autor cita Coelho da Rocha nas Instruções do Direito Civil, § 102 e código civil francês, art. 1141. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou no pagamento das custas. Não se conformando, o autor apelou para o STF que acordou negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Recibo, Taxa Judiciária, 1911; Atestado de Letra e Assinatura; Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 1911, Diário Oficial, 1911; Termo de Apelação, 1912; Procuração, 1910; Assentamento do Capitão-Tenente Tycho Brache de Araujo Machado, 1910; Carta, 1909; Sentença de Habeas Corpus; Carta de Exoneração, 1910; Folha de Pagamento, 1908; Telegrama, 1908; Decreto nº 493 de 03/02/1910; Código do Processo Criminal Militar, artigo 292; Código Civil Português, artigo 666; Código Civil Francês, artigo 1109; Código Civil Italiano, artigos 108 e 1113; Código Civil Espanhol, artigo 1267; Código Civil Argentino, artigo 937; Projeto do Código Civil Brasileiro, artigo 100; Lei nº 1473 de 1906; Decreto nº 3312 de 1899, artigo 1.
UntitledO autor representava seus filhos menores de idade impúberes Thiago e Eurico, e como inventariante dos bens do casal extinto por morte de sua mulher Alvarina Pena Xavier Baptista, e por Francisco Gonçalves Amorim, Martha Pena Morim e outros senhores e possuidores de 5/6 de 1/3 da Ilha do Caju. Eram proprietários da Ilha Cândida de Oliveira Pena e Elisa de Oliveira. Devido ao aluguel, pena moratória, impostos, indenização por desativação de armazéns, por explosão e incêndio, pediam o valor correspondente por prejuízos, perdas e danos, juros e custas, dando à ação o valor de 50:000$000 réis, citando Antônio Gonçalves de Carneiro Júnior o espólio de Antônio Gonçalves Carneiro, o inventariante Guilherme Maciel de Souza Bastos, Maria Marques Carneiro Couto e Américo Couto.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão . Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921; Termo de Recurso, 1921.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso por simples coação do Quarto Delegado Auxiliar sem nota de culpa . São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República . O juiz considerou-se incompetente para reconhecer o pedido .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1927.
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