Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v 10f .
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor ,intendente municipal da Bahia e Deputado Federal eleito e diplomado pelo Quarto Distrito da Bahia achando-se no Rio de Janeiro em serviço eleitoral do reconhecimento de seu madato de deputado, protestou contra a atitude, a qual alega ser criminosa, do Conselho Municipal da Bahia, que protesta na conação de uma licença de 20 dias que o suplicante requereu. Este coloca ter o direito de se ausentar do Município o qual é intendente, até 30 dias, por meio de uma simples comunicação ao presidente do conselho que o substituiria de acordo com a Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 40, número 01 por mais 30 dias, imediatamente a uma licença especial que compete ao Conselho Municipal, de acordo com a Lei nº 478, Artigo 3 número 8. Entretanto, estando fundado o primeiro mês de seu impedimento o Conselho Municipal da Bahia ainda não lhe tinha concedido a licença de 90 dias requerida pelo suplicante, sendo ele retirado de seu mandato, para qual fora eleito e empossado em 28/09/1912, por considerarem abandono de cargo. O suplicante vem a protestar baseando-se na Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 35 número 08, alegando que o seu caso é de natureza eleitoral, pois, estando ele em função eleitoral no Rio de Janeiro, não era necessário passar o exercício de seu cargo ao seu substituto legal que é o presidente do conselho, visto que nos termos da Lei Federal nº 1269, Artigo 146 de 15/11/1904 que coloca o trabalho eleitoral prefere qualquer auto de serviço público. Logo serviço eleitoral não carecia de licença, mas o suplicante coloca que não quis proceder assim e que o fato ocorrido seria um violento atentado contra as leis do país e do Estado. A discussão presente no processo é característica da época, e já percebidas nas leituras de Lêda Boechat. É recorrente a discussão polêmica acerca de licenças para cargos políticos. Traslado de Procuração, 1919.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 27
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Conselho Municipal de Salvador (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-07-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan; 31/08/04 Anna Clara; 09/06/05 Igor; 23/06/05 Patrícia; 15/07/05 Sandro 18/07/05