Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 22f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, estabelecido com a Clínica Médico Cirúrgica da Assembléia na Rua da Assembléia, 32, Rio de Janeiro, durante dois anos manteve uma sociedade com o Doutor Olympio Balduino Costa. Quando se retirou da sociedade, o suplicante adquiriu os direitos do Olympio pelo valor de Cr$ 35.655,50. Após sua saída da sociedade, o suplicante registrou o título da clínica no Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Acontece que o Dr. Olympio pretendia registrar o citado título, feito pelo suplicante, em seu nome, e além disso o Dr. Olympio vem fazendo uma ardilosa campanha, para aliciar os clientes do suplicante, baseado em métodos fraudulentos, violando o Código de Propriedade Industrial, artigo 178. O suplicante pediu que o Dr. Olympio fosse notificado a se abster de seus métodos fraudulentos e do registro, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 500,00, e a notificação da suplicada como oposição preventiva do citado registro. Foi deferido o requerido. procuração tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário,126 - RJ, em 1948; recibo referente a aquisição de móveis e utensílios, de 1948; certidão de termo no. 162071, de 1948; anexo: (11) telegramas; decreto 7903 de 27/08/1945; Código do Processo Civil, artigo 720.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Departamento dos Correios e Telégrafos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira