Dossiê/Processo 21064 - Protesto. Nº do documento (atribuído): 40926. Autor: Funcionários do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha. Réu: União Federal;e outros.

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Código de referência

21064

Título

Protesto. Nº do documento (atribuído): 40926. Autor: Funcionários do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha. Réu: União Federal;e outros.

Data(s)

  • 1934 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 5f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores Mensalistas, operários, diaristas, serventes e trabalhadores das repartições, oficinas e dependências dos respectivos Ministérios de Guerra e da Marinha, haviam outorgado poderes ao Procurador Geral da Massa Trabalhista Naval e da Guerra para que defendesse os interesses relativos às Lei n° 4632 de 06/01/1923 artigo 73 e Lei n° 4242 de 05/01/1921 artigo 421, que igualavam seus direitos, garantias e vantagens aos serventuários e operários da Imprensa Nacional, requerendo então diferenças nos vencimentos. O Procurador nomeou como responsáveis os advogados; Augusto Accioly Carneiro e Paulo Labarthe, que agiram de má fé. O mesmo procurador destituiu-os, mas permaneceram com poderes por conveniência da Diretoria da União dos Empregados no Ministério da Guerra. Tais advogados estariam agindo com o fim de estorquir dos autores os pagamentos seus ilegalmente. Pediu-se a nulidade nos documentos, procurações e contratos firmados, protestando pelas ilegalidades dos atos dos advogados, reafirmando o Procurador Geral como legítimo representante, intimando também a Diretoria Geral da Fazenda Nacional. O juiz julgou por sentença que tomasse por termo o protesto. Auto de Protesto, 1934.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Funcionários do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha

    Réu

    União Federal;e outros

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    4/10/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Área de ingresso