O autor, comerciante, estabelecido na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro com comércio de fazendas, armarinho e roupas, alegou que estava integralmente sem dívidas quando o réu requereu no Juízo da 1a. Vara Cível de Niterói uma ação executiva por títulos no valor de 4:083$000 réis. Foram removidas todas as mercadorias existentes em seu estabelecimento. Para salvaguardar seus direitos, o autor requereu tomar por termo o protesto, de acordo com o Código Comercial, artigo 1536. Citou-se a Constituição Federal, artigo 60 e Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15. Juiz deferiu o tomado por termo de protesto. Recibo, Prefeitura Municipal de Niterói, 1926; Imposto de Indústria e Profissões, 1926; Conta Corrente, 1926; Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, Niterói, 1926; Recorte de Jornal Gazeta dos Tribunaes, 17/03/1926, Diário da Justiça, 18/03/1926; Termo de Protesto, 1926; Código Processual do Estado do Rio de Janeiro, artigo 1536 .
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10174
·
Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
32590
·
Dossiê/Processo
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1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O autor, uma sociedade anônima com sede em Juiz de Fora Minas Gerais, e sucursal no Rio de Janeiro, entrou com uma ação de protesto contra os réus, para requerer a notificação dos mesmos, afim de que tomassem conhecimento do protesto para ressalva de direitos e prover à sua conservação, manifestando de modo formal, a intenção de promover a nulidade da transação referente ao contrato em que os bens imóveis de um dos réus, sendo este devedor do autor, foram dados em garantia hipotecária. Processo inconcluso. (2) procurações tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1951 e 1952; Código do Processo Civil, artigo 720.
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