Os impetrantes, estado civil casados, funcionários públicos, advogados, servidores da Comissão Federal de Abastecimento e Preços lotados no Departamento Jurídico, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora sita á Rua Araújo Porto Alegre Edifício ABI, 5º andar, que não efetuou a entrega das certidões de situação funcional aos impetrantes, requerida para os fins de trâmite de processo de readaptação dos mesmos para o cargo de assistente jurídico. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1961; 9 protocolo Ministério de Transporte, Indústria e Comércio 1961; custas processuais 1961; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1960; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaREADAPTAÇÃO
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O autor, casado, médico, carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), residente na Rua Pomba n°380, Belo Horizonte, ME entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei 1533, de 31/12/1951, para requerer que seja admitido à prova prática anteriormente marcada para 16/12/1970, a fim de que seja readaptado de Carteiro 12-B para médico referência 21, medida de evidente interesse dos Correios, como ressalta a ação, pois o autor está realizando função de médico, tendo se formado pela Faculdade de Ciência Médicas da Universidade Católica de Minas Gerais, estando lotado na Turma de Assistência Social, mas com desvio de função de carteiro para médico pediatra não recebendo a readaptação para este último cargo, apesar de ser verificado que possui todos os requisitos para preenchê-lo.A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento. D. O. 16/06/1969; Três Procuração Felício dos Santos - 6º Ofício de Notas - BH - MG, Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1970; Anexo: Diário Oficial - Junho 1970.
1a. Vara FederalTrata-se de requerimento de execução de sentença referente a ação ordinária, proposta pelos autores, que eram funcionários do Tribunal Superior do Trabalho, na qual requereram a readaptação ao cargo de redator, com base na Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 43, visto que estavam exercendo tal função por longo tempo. O juiz julgou procedente a ação nos termos do pedido, com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu seguimento à decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1967; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1963, 1967; Carta de Sentença nº 1032 de 1967; Custas Processuais, 1967; Código de Processo Civil, artigos 998 e seguintes; Lei nº 3780 de 1960, artigos 43 e 44.
4ª Vara Federal da Seção da GuanabaraO autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico federal, residente à Rua Araújo Leitão, n° 116 é funcionário efetivo do réu, classificado como escriturário lotado na secretaria dos industriários. O autor possui diploma de cirurgião-dentista, e pelo decreto n° 57460 de 20/12/1965 poderia ser readaptado na classe de dentista. Entretanto, a seção de classificação de cargos da secretária dos industriários concluiu pelo descobrimento de readaptação, apesar das conclusões e opiniões da seção média pessoal. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de compelir o réu a readaptar o autor na classe inicial da série de classes de cirurgião-dentista. Juiz Elmer Campos julgou improcedente a ação. Houve agravo ao TFR, que não foi provido. Procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1967; custas processuais, cr $ 18, 50, 1967; Dec 57460/65; lei 3480/60; Atd 290 e 100 CPC; Decreto Lei 200/67.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor propõe Ação Ordinária contra a União Federal com a finalidade de se readaptar no cargo de Agente Fiscal do Imposto de Renda, como lhe é de direito, segundo a Lei nº3.780/60 e a Lei º4.042/63 e o Decreto nº60.856/52, pois foi desviado de suas funções por período superior ao exigido. Depois do protesto do réu, o processo foi arquivado. Assim o autor requereu que o réu seja condenado a readaptá-lo, antes do processo ser arquivado. O Juiz Evandro Leite julgou prescrita a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 3 Guia de recolhimento, 1971; Custa Processual, 1971; Fotocopia de Jornal, DJ, Junho de 1979; 2 recibos, 1974; DJ, 12/05/1977; Procuração, Tabelião, 44, 1969; BP, nº392, 15/08/1969; 5 Declarações de Vínculo Empregatício, com Delegacia Gegional do Imposto de Renda do Paraná, 1964, 8 Fotocópia de folha de pg., 1958/1959; Custa Processual, 1969; Boletim do Pessoal, nº412, 01/10/1969; 70 Lista, de , Notificações, 1968; 25 Certidão de Divida Ativa, 1955; 9 Protocolo Especial para Certidões Negativas, 1955; Leis nº3.780/60, 4.242/63; Decreto nº60.856/67; Artigos 291 a 297 do Código de Processo Civil.
1a. Vara FederalO autor, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado no Ministério da Agricultura, ocupava o cargo de escrevente datilógrafo no quadro do referido Ministério há mais de 5 anos. Entretanto, declarou exercer funções inerentes ao cargo de assistente jurídico ininterruptamente. Após requerer reenquadramento por via administrativa, teve seu pedido aprovado, mas a promessa não foi cumprida. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 43 foi destacada pelo autor a fim de basear sua readaptação, porém, sem resultado. Assim, o autor propôs uma ação ordinária a fim de que a União Federal o readaptasse no cargo de assistente jurídico. Processo sem sentença, esperando aprovação do interessado . Certificado de Procuração Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1964, 1965; Jornal Diário Oficial 06/01/1967; código do processo civil, artigos 291 e 297; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Decreto nº 49370, de 29/11/1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor tinha a intenção de ser nomeado ao cargo de corretor de fundos Públicos em vista da exoneração do antigocorretor. Fundamentando sua pretensão com base na Lei nº2146, artigo 3º, § 2º de1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado ao Presidente da República, pelo contrário, foi riscado. Reiterado o decreto, foi novamente interceptado.Com a regulamentação da Constituição e funcionamento da Bolsas de Valores, o cargo de corretor dos Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova discordância, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Lei nº2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da Lei nº 4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido da exoneração havia sido efetuado antes da Lei Citada e desde então já exercia o cargo de corretor de Fundos Públicos, faltando apenas o decreto de nomeação. Visto que a Lei nº4728 também estabelecia o exército da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais a pessoas físicas, um período de adaptação também foi requerido pelo autor.Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de fundos públicos e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema.O processo de Fundos Públicos e foi anulado no Tribunal Federal de Recursos e houveRecurso extraordinário noSupremo Tribunal Federal.Juiz Jorge Guimarães julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que deu provimento. A parte da autora após embargos, que foram rejeitados. Por fim recorreu ao STF, que negou provimento. procuração; tabelião <Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ1970tabelião; Aloysio Spinola, Av. Erasmo Braga, 155 - RJ, 1970; Guia de Recolhimento, nº1.032, 1980, (2) anexo; documento de arrecadação de Receitas Federais CR$6.162,53 de 1983.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor tinha a intenção de ser nomeado aocargo de corretor de fundos públicos em vista da exoneração do antigo corretor. Fundamentando sua pretensão com base na lei nº2146; artigo 3º, § 2º de 1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado aopresidente da repúblicaL, pelo contrário, foi riscado por inteiro. Reiterado o decreto, foi novamente interceptado. Com a regulamentação da Constituição; funcionamentodasBolsas de Valores, o cargo de corretor de Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova decorrência, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Leinº2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da lei nº4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido de exoneração havia sido efetuado antes da lei listada e desde então já exercera o cargo de corretor do fundos públicos, faltando apenas o decreto de nomeação. Visto que a Lei nº4728também estabelecia o exercício da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais as pessoas físicas, em período de adaptação também foi requerido pelo autor. Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de (Fundos Públicos) e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema. O processo foi apelado no Tribunal Federal de Recursos e houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Processo incluso. procuração; tabelião; Carmem Coelho,1970; carteira de identidade, 1952; Título Eleitoral, 1958, Cartas Patente Militar(5) pelo presidente Castelo Branco, 1970, 1965, anexo,livreto, Regimento Interno da Bolsa de Valores de São Paulo,1962,custas Processuais,NCr$ 81,601970; Leis 2146/1963; Lei 4728/1965 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante ingressou, por concurso no instituto de aposentadoria e pensões dos industriários - IAPI - e foi designada para o cargo de contadora. No entanto, o departamento administrativo convocou-a para prestar prova de suficiência, a fim de ser readaptada na classe de técnico de contabilidade. A autora recorreu, mas o recurso não logrou provimento. A suplicante alegou ser portadora de diploma de contador, e assim, requereu sua readaptação no cargo de contadora, bem como as diferenças de vencimentos e demais vantagens, inclusive eventuais promoções. O processo passou por agravo no supremo tribunal federal e por recurso no tribunal federal de recursos.O juiz Elmar Campos julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte. A ré recorreu ao STF, porém o recurso não teve seguimento. procuração tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1968 diploma de contador escola técnica de comércio, 1946; cópia de jornal DO 16/11/1966; custas judiciais 1968; processo em anexo, n 54676 - agravo de instrumento nos autos da apelação cível n 29616 de 1972; processo de readaptação IAPI 1962; lei 3780/ 60; dec 49370/ 60.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária federal, era oficial da administração do Ministério da Fazenda, com exercício na Superintendência Regional da Receita Federal da Guanabara. Esta requereu a sua readaptação no cargo de agente fiscal dos tributos federais, a partir de 25/09/1969, quando foi desviada de suas funções. O juiz Américo Luz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Certificado Treinamento em técnica de Supervisão pelo Método T. W. I, Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda, Fundação Getúlio Vargas, 1966; Ciclo inalgural de conferências, Departamento administrativo de Serviços Públicos, 1967; Certificado de habilitação, 1945 e 1948; Carta-patente militar, 1949; Procuração Tabelião José augusto Proença Gomes, 1976; Relação dos processos ficais, 1957; Lei de Introdução do Código Civil.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública