REAJUSTE DE 30 POR CENTO

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              39452 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram funcionários públicos aposentados do Departamento dos Correios e Telégrafos. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o réu, pelo fato de este se negar a lhes atribuir o reajustamento no valor percentual de 30 por cento, como determinava a Lei nº 4019 de 02/12/1961. A lei atribuía o benefício apenas aos funcionários lotados em Brasília, mas os suplicantes defendiam seu direito. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde por unanimidade de votos se acordou em dar provimento ao agravo. Cópia de Diário da Justiça, 13/07/1962; Diário Oficial, 27/02/1963; 31 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, 1964; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Custas Processuais, 1964; Telegrama, 1964; Protocolo do Ministério da Fazenda, 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4019 de 1961; Decreto nº 807 de 1962; Constituição Federal, artigo 193; Lei nº 2622 de 1955; Constituição Federal, artigo 146; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 4069 de 1962; Escritório de Advocacia, Avenida Erasmo Braga, 277 / 204, 205 - RJ .

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