Os 3 autores, o primeiro procurador geral da justiça militar, aposentado, e os outros curadores de família do estado da Guanabara, aposentados, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de seus proventos reajustados, como os vencimentos dos funcionários da ativa, de acordo com a Lei nº 3826, de 1960, Lei nº 4019, de 1961, Lei nº 4069, de 11/06/1962; e a Lei nº 4242, de 17/07/1963. Invocam a Lei nº 2622, de 18/10/1955 que determinaria a revisão automática dos proventos da inatividade sempre que forem modificados os vencimentos dos funcionários ativos. O juiz negou a segurança, o impetrante agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Anexo: Serviço de Comunicações 2, Ministério da Fazenda, 1963; Anexo: Contra Cheque 3, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalREAJUSTE DE VENCIMENTOSS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1966              
                                    
                  
                  
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