Os suplicantes, agentes privilegiados que, tendo efetuado o pagamento na Imprensa Nacional pela publicação dos memoriais descritivos das patentes de invenção, e alegando que tal cobrança é ilegal, fundamentaram-se na lei 3129 de 14/10/1882 e seu respectivo regulamento 8820 de 30/12/1882 que regeu o Instituto Jurídico das patentes de invenção, não prescreveram tal pagamento, requerendo os suplicantes a restituição da quantia de 57:195$700 para referente a cobrança acima, acrescidos de juros e custas, e cessar para o futuro tal cobrança. Juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou nulo todo o processo e condenou os autores nas custas. O autor entrou com apelação no STF que acordou em negar provimento a apleação e condenou os apelantes nas custas. Os autores entraram com embargo de acórdão. Processo inconcluso, embargo não julgado. Recibo, Publicação da Imprensa Nacional, 1906; Termo de Apelação, 1909; Cconstituição Federal, artigos 60, 72 § 1º; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 4º; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882; Decreto nº 9341 de 16/12/1884; Constituição Imperial, artigos 15, 179; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Decreto nº 2341 de 18/12/1884; Decreto nº 4680 de 14/11/1902, artigos 24 § 8, 36; Decreto nº 2341 de 16/12/1884; Lei nº 1617 de 30/12/1906; Código Comercial, artigos 140 e 165.
1a. Vara FederalRECEBIMENTO
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16013
·
Dossiê/Processo
·
1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal