O autor era estado civil casado, profissão operário, residente na Rua Ernesto de Mello, 235, Rio de Janeiro, beneficiário da Justiça Gratuita nos termos do Código do Processo Civil, artigo 68. Entrou com essa ação para requerer a reforma a que teria direito de acordo com o Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e o pagamento dos vencimentos e vantagens vencidos desde a sua exclusão das fileiras. O autor alegou que depois de dois anos e um mês de serviços ininterruptos na qualidade de praça no Batalhão Coronel Assumpção, da Polícia Militar do Distrito Federal, foi acometido de uma grave moléstia, a qual foi agravada por falta de medicação adequada, e também por omissão de informação da própria corporação e por delegação ao autor de serviços que também agravaram seu estado de acordo com o suplicante, levando à amputação dos dedos de seu pé direito. A ação foi dada como improcedente. O autor teria, quando muito, uma incapacidade ao serviço militar. Pelo mesmo motivo a apelação foi negada pelo Tribunal Federal de Recursos. Diagnóstico relativo à moléstia de 26/09/1956; Decreto 3273 de 16/11/1938.
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O autor, estado civil solteiro, profissão redator da Agência Nacional, moveu uma ação ordinária contra a ré, para o efeito de entrar, imediatamente em exercício no cargo de Inspetor do Ensino Comercial, do Ministério da Educação e Cultura, a fim de exercê-lo cumulativamente como o de redator da Agência Nacional, bem como o pagamento dos vencimentos atrasados, em virtude da regulação do assunto das acumulações. O juiz José Edvaldo Tavares julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Tribunal Federal de Recursos, que não foi conhecido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962 e 1963; Jornal Diário Oficial, 27/01/1961, 15/06/1962, 13/04/1962, 06/08/1957, 17/07/1961 e 08/10/1960; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 265; Decreto nº 7037 de 10/11/1944; Constituição Federal, artigo 70.
UntitledOs autores, oficiais reformados do Exército, participaram da 2ª Guerra Mundial, na Itália, e na ocasião já possuíam curso equivalente do de Comandante de Pelotão. Durante as operações de guerra, os autores foram feridos, resultando em incapacidade definitiva. Os autores, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, Lei nº 616 de 1949 e Decreto-Lei nº 8795 de 1946, desejavam ter a situação de 1º Tenente retificada. Requereram imediata promoção a 2º Tenente, reforma no posto de 1º Tenente, promovidos a inatividade como Capitão com as vantagens decorrentes. Dá-se valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1964; Diploma de Medalha de Guerra, 1946; Ficha Funcional, 1943; Certificado Escola de Artilharia de Costa, 1944.
UntitledO autor era reservista do Exército Nacional na graduação de soldado. Foi licenciado do serviço militar ao invés de obter a reforma. O autor afirmou ter sofrido um acidente de trabalho que inutilizou seu braço, impossibilitando-o de exercer a profissão de motorista. Devido à invalidez, requereu a reforma e promoção ao posto de 2º Sargento nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954 e da Lei nº 3068 de 1956, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O juiz final foi Evandro Gueiros Leite. certificado de reservista incluindo em 20/06/1959 e excluído em 04/10/1960; procuração tabelião Mello Vianna Rosário, 138 - 17/06/1963; certidão de observações clínicas, 02/07/1965.
UntitledO suplicante, estado civil casado, militar reformado, residente á Rua Wilda Costa, 68, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2º tenente visto que o curso feito pelo suplicante quando na ativa equivale ao de comandante de pelotão. O juiz julgou procedente em parte a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento a União Federal . Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1964; Exame Habilitação para Promoção, 1952; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Lei nº 616 de 02/02/1949; Decreto nº 735 D de 07/07/1952; Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2; Decreto nº 20910 de 1932; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledO autor, estado civil casado, aspirante a oficial reformado, concluiu o curso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva quando foi vítima de um acidente que lhe provocou invalidez e foi reformado. Acontece que sua reparação foi incompleta, já que não houve promoção decorrente da incapacidade física, de acordo com a Lei n° 2370, de 09/12/19544, Lei de Inatividade dos Militares. Assim, o autor requer a promoção, com vencimentos integrais e vantagens do cargo. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Felippe A. de Miranda Rosa. O autor recorreu e o TFR negou provimento à apelação. Jornal Diário Oficial, 07/01/1957; Parecer Médico, 1956; Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1961 a 1964; Lei n° 2370, de 09/12/1954, artigos 27, 30, 31, 34; Lei n° 2343, de 25/11/1954, artigos 1, 2, 4; Lei n° 1156 de 12/06/1950; Advogado 2, José Duarte e Ermenegildo C. Corbellini, Avenida Graça Aranha, 19, sala 501; Decreto Secreto n° 10490 A, de 18/07/1960; Decreto n° 20910, de 1932.
UntitledO autor era estado civil solteiro, sem profissão, residente à Rua Santa Luzia 217 Piabetá, Magé Rio de Janeiro, reservista de 1a. categoria do Exército, 2o. Regimento de Infantaria. Foi acidentado por estilhaços de granada durante manutenção da ordem pública, sendo licenciado. Pediu reforma com 2 promoções, chegando a 2o. sargento, com vantagens e vencimentos integrais, pois encontrava-se inválido, conforme a Lei n° 2370, de 09/12/1954. O juiz julgou prescrita a ação. . Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ.
UntitledO suplicante, residente à Rua Bento Lisboa, 175, apartamento 901, Flamengo, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1 e no Decreto nº 30698 de 01/04/1952, propôs uma ação ordinária requerendo ser reformado no posto de aspirante a oficial, alegando que foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo, em virtude de ter adquirido moléstia enquanto servia no Corpo de Cadetes da Aeronáutica. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que foi indeferido. Guarnições, 1958 a 1962; Código do Processo Civil, artigo 291; Lei nº 4414 de 24/09/1964; Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 27.
UntitledO autor era estado civil solteiro, profissão comerciário, residente a Rua Piauí, 40, Bento Ribeiro, Cidade do Rio de Janeiro. Pediu efetivação de reforma, com promoção a 2º Sargento por incapacidade definitiva para o serviço militar. Serviu no Batalhão de Caçadores e na Companhia de Petrechos Pesados da Cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Tinha o direito por ter contraído moléstia de tuberculose ativa, pela Lei nº 2370 de 1954 e Lei nº 3067 de 1956. Ação julgada procedente. O Juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas para excluir os honorários advocatícios. A União interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento. A União agravou e o recurso foi admitido, porém não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião José de Segadas Viana - 6º ofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ 1962; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei nº 3067 de 22/12/1956; Dilson Gomes Guimarães - Edifício Central, 3126; Decreto-Lei nº 9500 de 23/07/1946 artigo 45 .
UntitledO suplicante era militar major reformado do Exército, profissão engenheiro, residente à Rua Leite Ribeiro, 17-A, apartamento 20, tendo sido ilegalmente reformado pelo Decreto de 19/05/1932 do Governo Provisório, alegou que pleiteou a sua reversão ao serviço ativo, conseguindo parecer favorável, reversão não atendida pela suplicada. Em virtude disto, fundamentando-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 30, propôs uma ação ordinária requerendo a sua imediata reversão ao serviço ativo do Exército, bem como a contagem do tempo de serviço em que esteve afastado. A ação foi julgada procedente, anulando o ato que reformou o autor e assegurou todos os direitos perdidos. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Lino Moreira - Rua Rosário, 134 25/09/1946; DO 05/05/1936 - 14/04/1939 - 02/01/1950; Boletim do Exército n°3 - 15/01/1939 - n°115; Recorte - Correio da Manhã 24/05/1928; Procuração Fausto Werneck - 5° ofício - Rua Carmo, 64 14/04/1950; Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 30; Código do Processo Civil, artigos 191, 108.
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