REGIME ESTATUTÁRIO

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              30184 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, extranumerários tarefeiros do ministério da Aeronáutica, moveram uma ação ordinária contra a União. Tendo sido equiparados, para todos os efeitos, aos funcionários efetivos, entendo assim também os efeitos patrimoniais, com base no Artigo 1º e Artigo 2º, Parágrafo 2º da Lei 2284 de 09/08/1954, assim requereram a apostilação das suas portarias, na referencia 30 por sua equivalência ao padrão de Tesoureiro Auxiliar, função que os autores exercem. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. Os autores, então, recorreram extraordinariamente, sendo este negado pelo Tribunal Federal de Recurso. 2 procuração, tab. 17, em 1959; portaria, no. 010, de 1958; portaria, no. 009, de 1958; d.j.,07/12/1959, 23/03/1960, 04/03/1961; lei no.2.284, artigos 1º, 2º § 2º; código de processo civil, artigo 291, § 64; Constituição Federal, artigo 67, § 22 ao 141; Maria de Lourdes C. Vieira, OAB no. 4892 e Lêda M. de Albuquerque Noronha, OAB no. 3478; decreto-lei no. 5.175, de 07/01/1943 Lei no. 1.711, artigo 7 § 3º, de 1952; decreto no. 2.785, de 1953.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              27711 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de 3º volume de ação da ação ordinária. O autor, Oficial Administrativo padrão O do Ministério da Fazenda lotado na Recebedoria Federal de São Paulo, baseado no Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943 e na Lei nº 488 de 1948, artigo 2, requereu a sua reclassificação no padrão CC-5 em igualdade de condições aos Oficiais Administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Estaduais, que em Decreto-Lei º 39114 de 12/05/1956, foram reclassificados como efetivos nesse padrão. Não consta sentença. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ e Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1956.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              29725 · Dossiê/Processo · 1953; 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, profissão advogados, estado civil casados, solteiros, extranumerários mensalistas, alegaram que foram conservados na referência 26, quando em face da lei deveriam ter sidos classificados na referência 28 que corresponde às funções que desempenham. Assim requereram a reclassificação na referência 28, a partir da Lei nº 488 de 1948 e na referência 31, a partir da Lei nº 1339 de 1951, bem como o pagamento da diferença apurada entre os vencimentos recebidos e o que deveriam receber. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente sem honorários. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então recorreram extraordinariamente. A ré apresentou embargos e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso extraordinário. 3 Diário Oficial, 19/03/1952, 28/04/1948; Jornal do Commércio, 12/04/1950; 6 procuração tabelião 9, 12, 20 1953, 1957; Decreto-Lei nº 240 de 04/02/1938; Decreto-Lei nº 1909 de 26/12/1939; Decreto nº 24868 de 24/04/1948; Lei nº 488 de 15/11/1948; Lei nº 1339 de 1951; Oswaldo M. de Rezende OAB nº 26, advogado; Lei nº 488 de 15/11/1948; Código de Processo Civil, 833, 820; Lei nº 3306 de 24/05/1941; Lei nº 1163 de 22/07/1950.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              35821 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores são funcionários públicos, enquadrados nos seus cargos, da parte permanente do quadro pessoal do Ministério da Fazenda, vem desempenhando outras funções, devido à inexistência de pessoal habilitado, e pedem sua manutenção nos cargos que exercem até que sejam readaptados, o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções que já estão exercendo, até que sejam lavrados os decretos de readaptação, as importâncias atrasadas durante os anos anteriores, assim como os juros de mora e os custos de processo. O juiz absolveu a ré da instância. Dezoito Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1965; CPC, artigos 291, 297; Lei 3780/60, artigo 43; Decreto 49370/60; Decreto 49160/60; Decreto 48291/60.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              35172 · Dossiê/Processo · 1958
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, serventes da tabela de extranumerários mensalistas do serviço de assistência a menores do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, alegaram que a Lei nº 1721 de 04/11/1952, transformou as carreiras de servente e contínuos do Serviço Público Federal, em auxiliares de portaria, nas classes D a J, já os funcionários da tabela de extranumerários mensalistas do serviço de assistência a menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores estavam nas referências 15 a 18. Alegando que a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, estabelecia que os extranumerários mensalistas da União e das autarquias, que contavam com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos efetivos. Os suplicantes pediram suas apostilações na carreira de auxiliar de portaria, nas classes H e J, com o pagamento dos atrasados, a partir da publicação da Lei nº 2284. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Reursos não o admitiu. (7) procurações tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ, em 1958; decreto 32683, de 01/05/1953; Constituição Federal, artigo 141, § 1, 3 e 4; código do processo civil, artigos 271 e 820; lei 1711, de 28/10/1952; lei 525, de 07/12/1948; advogado Harding Jorge Leite avenida Rio Branco, 185.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              36589 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, residente na cidade do Rio de Janeiro, integrava o quadro de fotógrafos do jornal A Noite, que foi incorporado ao patrimônio nacional pelo Decreto nº 2073 e Decreto nº 2436. O autor foi incluído na tabela de extranumerários do Ministério da Fazenda. Baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 142 e na Constituição Federal, artigo 141, o suplicante pediu sua reintegração como empregado trabalhista com o pagamento dos salários que deveria ter recebido. O juiz Vivaldo Brandão Costa julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Protesto, 1959; Procuração, Tabelião Francisco da Costa Maia, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Fotostática deCarteira Profissional, 1939; Imposto Sindical, 1953; Lei nº 7037 de 10/11/1944; Lei nº 7858 de 13/08/1945; Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23; Lei nº 2193 de 09/03/1954, artigos 5 e 6; Decreto nº 36291 de 05/10/1954; Código do Processo Civil, artigos 720 e 820; Decreto-lei nº 2073 de 08/03/1940; Decreto-lei nº 2436 de 22/06/1940; Advogado Alberto J. Saade, OAB n. 9269, Joaquim L. F. Cavalcante, OAB n. 9319.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              27119 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos federais lotado no Ministério da Marinha servindo no Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. Eles foram admitidos na função de aprendizes com salário de CR$10,00 diários em 01/04/1949, na Escola Técnico Profissional do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Em 31/12/1953 por força da Lei nº 1765 de 1952 concomitantemente ao Decreto nº 33927 de 1953, artigo 3, passaram a exercer a função de aprendiz na referência 11 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas. Mesmo após a conclusão dos cursos de aprendizagem permaneceram como aprendizes, percebendo vencimentos de menores, abaixo da lei. Por força da Lei nº 1765 de 1952 e Lei nº 2412 de 1955 os autores percebiam os abonos de emergência e especial temporário no valor de CR$600,00. Os outros alunos da escola foram efetivados, na referência 19. A discrepância, após esforço administrativo dos autores, foi sentida pelo Encarregado do 1º Grupo de Oficinas, que solicitou ao Superintendente de Oficinas a melhoria de salário dos suplicantes, além de o Diretor da Escola Técnico Profissional já havia se dirigido ao Diretor Industrial do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, encaminhando a relação de aprendizes concludentes do curso solicitando suas necessárias promoções, sendo que nessa relação figuravam os nomes dos autores. Decorridos quase quatro anos após requerimentos administrativos, os suplicantes pediram judicialmente a promoção à referência 19, da categoria de operários ajudantes a partir de 28/02/1952, o pagamento das diferenças de vencimentos, acrescidos de abonos e apostilação da concessão judicial e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Regulamento da Escola Técnica Profissional do Arsenal de Marinha do RJ, 1934; Certificado da Escola Técnica Profissional do Arsenal de Marinha, 1951; Jornal Diário da Justiça, 19/10/1956, 08/10/1956, 08/11/1956; Certificado de Reservista 1956; Título de Eleitor, 1956; Cartão-conteste da Mão-de-obra; Bilhete de Pagamento, 1956; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Lei nº 1765 de 1952; Decreto nº 33927 de 1953; Lei nº 2412 de 1955; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 2284 de 1954 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              27121 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram nacionalidade brasileira, profissão dentista da ré. Eles ocupam funções isoladas de extranumerários mensalistas e se distribuiam por diferentes referências. Essas funções não eram escalonadas para formar uma série funcional para fins de acesso sob carreira, pois a admissão era feita nas séries intermediárias e nem as melhorias salariais observavam os critérios de promoção adotados no Serviço Público Civil para servidores públicos nessa categoria. Os autores eram servidores estáveis, e por todos os efeitos funcionário públicos da União. Os autores, por força da Lei nº 1711 de 1952, artigo 257 e da Lei nº 2284 de 1954, teriam direito de integrar quadros especiais. A omissão em relação ao cumprimento dessas leis acarretou prejuízos aos autores que se viram preteridos seus direitos de percepção de adequados vencimentos ou remuneração de serem promovidos e terem sua situação funcional regularizada. Os autores pediram o pagamento de vencimentos mensais de CR$13.000,00, correspondente à referência 28, o pagamento de diferença de vencimento entre os valores percebidos e a referência 28, desde a data de sua admissão, assim como a sua reclassificação, os juros de mora e os custas do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 11, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, 9º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1956; Boletim Diário; Jornal Diário Oficial, 17/05/1956, 13/05/1956; Lei nº 1711 de 1952, artigo 261; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Decreto nº 32015 de 29/12/1952; Advogado Geraldo Wilson Nunam, Rua Buenos Aires, 17 .

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              27105 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram nacionalidade brasileira, fiscais do Instituto réu, lotadas na cidade e no estado do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, na Lei nº 2188 de 01/03/1954, Lei nº 2745 de 12/03/1956 e no Decreto nº 3942 de 19/06/1956. Eles eram funcionários desde a fundação do Instituto-réu, e teriam direito a promoções, como era caso publicado no Boletim do Pessoal do Instituto de Aposentadoris e Pensões do Comércio, em que ocupantes da carreira de fiscal foram classificados nos símbolos ali expresso, ocorrendo vacância dos cargos anteriormente ocupados, preterido então os seus direitos. Os suplicantes tinham direito de serem efetuados no símbolo CC-5. Estes pediram o pagamento pelo réu dos custos do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Jornal Diário Oficial, 21/06/1956; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Lei nº 2188 de 01/08/194; Lei nº 2745 de 12/03/1956; Decreto nº 39427 de 19/06/1956; Decreto nº 24799 de 13/04/1948; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 51; Advogado Luiz Autuori, Avenida Nilo Peçanha, 155; Decreto nº 7659 de 21/10/1945.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              32534 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As suplicantes, mulheres, brasileiras, funcionárias de Ministérios da Fazenda, eram servidores da União Federal e receberam os vencimentos estipulados pela Lei nº 3780 de 1960, que garantia também a equipação entre os funcionários que exerciam a mesma função. Mesmo diante da clareza da citada lei e do artigo 141 da Constituição Federal que garantia igualdade perante a lei, a suplicada pagava vencimentos maiores aos portuários, servidores antárticos, do que as suplicantes. As suplicantes pediram sua apostilação com os mesmos direitos dos seu colegas, com o pagamento dos atrasados. procuração tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha,57, em 1950; lei 3780, de 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1º , artigo 65; lei 3826, de 1960; lei 4069, de 1962.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública