O suplicante, brasileiro, estado civil solteiro, afirmando que também era João Marques seu verdadeiro nome e regular, por ser filho de Justino Marques Bispo e ainda ser por este fato conhecido no Brasil. Que indo depois para Nova Iorque onde esteve estabelecido, cujo o idioma é o inglês, adotou e passou a assinar John Marques em todas as suas transações comerciais, ainda por ser uso do dois nomes , ou seja, nome e sobrenome. Nestes termos, requereu o suplicante que devido e legalmente justificado, depois de autoria, seja a presente entregue ao suplicante independente de translado para os fins de direito. A causa foi dada como perempta devido o não pagamento da taxa judiciária. Declaration of Intention, 1918; Certificate of Nationality, 1920.
Sem títuloREGISTRO CIVIL
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Trata-se de justificação em que o autor de nacionalidade portuguesa tenta comprovar que o nome pelo qual é chamado é verdadeiro. O justificante veio para o país por volta de 1905. Segundo testemunhas o mesmo trabalhava na profissão de cocheiro da Companhia de São Cristóvão. Não foi mencionado em momento algum o motivo que levou Adriano a justificar seu nome em registro civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sem títuloTrata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de São José do Barreiro, estado do São Paulo em 24/09/1888, e que é filho legítimo de Antônio Francisco de Castro Leal, Capitão, e Genoveva Leal, falecida, uma vez que não havia encontrado sua certidão de nascimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloO autor, mulher, viúva de Antônio Lopes Babo, requer provar o seu casamento, uma vez que a sua única certidão de casamento encontrava-se junto ao processo de montepio no Tesouro Nacional. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloA suplicante, mulher, estado civil solteira, profissão doméstica, analfabeta, requereu ação para justificar, com testemunhas, que era mãe do falecido operário Fernando Teixeira. Alegou que devido a sua ignorância relativa às exigências da lei, não registrou em cartório do registro civil o nascimento de seu filho em 1902, incorrendo, assim, nas penas da lei, por não ter dado cumprimento a este dever cívico. Certidão de Óbito, 1934.
Sem títuloOs autores, o primeiro menor, nascido em Israel., filho de brasileiros representados por seus pais Sergio Letichevsky e Leila Letichevsky, nacionalidade brasileira, requereram o registro provisório de seu filho.Julgou-se procedente o pedido, concedendo-se o registro civil provisório, e recorreu de ofício no Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso. Negou-se ainda um recurso extraordinário. 2 procuração, tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ ,1973; certidão de casamento, tabelião Francisco Oswaldo Impelliziere Rua Xavier da Silveira, 59, Copacabana 1939; certificado de tradução, tradutor público Giogio Bullaty, 1973; passaporte, 11972: custas processuais, 1974; Lei nº 818 de 18/09/1949, artigo 4; Lei nº 5145 de 20/10/1966; Lei nº 6014 de 1973; Constituição Federal artigo 15;artigo 145, I alínea b da E.C. nº 1 de 1969.
Sem títuloO suplicante requereu a intimação do suplicado, profissão farmacêutico, no caso em que alegava que este lhe tinha causado grandes prejuízos ao imitar a sua marca registrada para a venda de seu preparado com o nome de Charope Palmito. Por esta razão, pediu o pagamento de indenização. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao STF, mas não há sentença do apelo. Impresso Encarte com Propraganda, Xarope Peitoral de Alcatrão e Jatahy.
Sem títuloO autor, residente à Rua Benedito Hipolito, 53, desejando naturalizar-se brasileiro, requereu justificar que era filho de Mauricio Grynwald e Sara Grynwald, naturais da Polônia, nascido em 1512/1898, trabalhador no comércio, residente no Brasil há mais de 10 anos. Pedido deferido.
Sem títuloO homem de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente à Rua Lopes da Cruz, 62, a fim de naturalizar-se brasileiro, requereu justificar que havia nascido em 25/3/1907, sendo filho de Sebastião Ferreira e Joaquina Thereza da Silva. Pedido deferido.
Sem títuloA autor, desejando naturalizar-se brasileiro, requer justificar que nasceu na Itália em 24/5/1863, era filho de Felippe Arinela e Thereza Parula, residindo no Brasil há mais de 5 anos, sendo empregado da Prefeitura do Distrito Federal. naturalização. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935.
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