O autor, estado civil solteiro, a fim de naturalizar-se, requereu justificar que nasceu em 9/2/1910, era natural do Líbano e filho de José Miguel Azizi e Mintaera Azizi. Pedido deferido. naturalização nacionalidade libanesa. Declaração de Vínculo Empregatício, Armazém Amora, 1936.
3a. Vara FederalREGISTRO CIVIL
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O autor, nacionalidade italiana, nascido em 24/5/1863, empregado municipal não possuindo passaporte ou outro documento para provar sua nacionalidade no Ministério da Justiça para sua naturalização, requereu justificar os dados acima mencionados. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935.
3a. Vara FederalA autor, desejando naturalizar-se brasileiro, requer justificar que nasceu na Itália em 24/5/1863, era filho de Felippe Arinela e Thereza Parula, residindo no Brasil há mais de 5 anos, sendo empregado da Prefeitura do Distrito Federal. naturalização. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935.
3a. Vara FederalPortuguês, estado civil solteiro, requereu justificar que Antonio José de Souza ou Antonio José Nunes de Souza referem-se a mesma pessoa. nacionalidade portuguesa. Pedido deferido. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1936.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de São José do Barreiro, estado do São Paulo em 24/09/1888, e que é filho legítimo de Antônio Francisco de Castro Leal, Capitão, e Genoveva Leal, falecida, uma vez que não havia encontrado sua certidão de nascimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação onde o suplicante, após não ter encontrado o registro de nascimento de seu filho nos livros do Registro Geral do Rio de Janeiro, requer comprovar, com testemunhas, que o Adhemar, seu filho, nasceu no Rio de Janeiro no dia 28/12/1895. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor, mulher, viúva de Antônio Lopes Babo, requer provar o seu casamento, uma vez que a sua única certidão de casamento encontrava-se junto ao processo de montepio no Tesouro Nacional. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso em 05/08/1885, uma vez que não havia encontrado sua certidão de batismo na catedral onde foi batizado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de idoneidade, onde o justificante, 18 anos de idade, requer comprovar que nasceu na cidade de Alagoinhas, estado da Bahia em 06/04/1895, sendo filho legítimo de Braulio Cezar Sampaio e Laudelina Cezar Sampaio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO autor, natural de Pernambuco, não encontrando sua certidão de idade e precisando provar sua idade, justifica que nasceu em 12/01/1889, que tinha estado civil casado e era filho legítimo de Viriato Severiano Gomes de Castro e de sua mulher. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal