Trata-se de justificação em que o autor de nacionalidade portuguesa tenta comprovar que o nome pelo qual é chamado é verdadeiro. O justificante veio para o país por volta de 1905. Segundo testemunhas o mesmo trabalhava na profissão de cocheiro da Companhia de São Cristóvão. Não foi mencionado em momento algum o motivo que levou Adriano a justificar seu nome em registro civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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2801
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Dossiê/Processo
·
1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal