Os autores, sociedade anônima norte-americana e industrial de nacionalidade norte-americana, estadunidense, pretendendo recorrer para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do despacho dado pelo diretor-geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, que deferiu pedido de registor da marca Lovejoy, em nome de Henrique Lovejoy Lockheed Boock, e não tendo chegado o instrumento de procuração outorgada à sua representante Momsen & Harris, agente oficial da propriedade industrial, requereu ação para caução de rato a fim de garantir a exibição da referida procuração. O juiz deferiu o requerido. Termo de Caução de Rato, 1934; Certidão de Tradução 3, 1934; Declaração; Procuração; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 92 § 1º.
3a. Vara FederalREGISTRO COMERCIAL
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Trata-se de uma carta testemunhável nos autos da ação sumária de nulidade de patente que o réu intenta contra o autor, no qual se requer que sejam abertos os autos para minutar o recurso na formada lei, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 753 e com o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 1145. A petição inicial se refere ao pedido do réu, com sede em Londres e representado por Emrys Gwynn Jones e pela Sociedade Anônima de Perfumarias J. e E. Atkinson, com sede e fábrica na Rua Maxwell, 336, para anulação da marca Briar do cabelereiro Antonio Briar, cujo verdadeiro nome é Antonio Justino da Silva Neto, por imitação da marca London Briar, propriedade de J. e G. Atkinson. A carta de sentença foi julgada procedente. Foi agravada; porém, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Advogado Cordello Filho e Elmano Cruz, Avenida Erasmo Braga, 12; Código da Procuradoria Penal, artigos 42 e 44; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 753 e 715; Código Civil, artigos 1145 e 1133; Código da Procuradoria Civil e Comercial, artigos 326 e 324; Decreto nº 16264 de 1923, artigos 321, 6 e 114; Decreto nº 22989 de 26/07/1936, artigo 5; Decreto nº 6 de 16/11/1937, artigos 17 e 18; Decreto nº 24670 de 1934, artigo 1.
3a. Vara FederalO autor registrou uma qualidade de farinha feita em seu estabelecimento com a marca nacional. Na Estação de São Diogo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, foram despachados com destino à Estação de Bicas 30 sacos de farinha trazendo a dita marca, contudo, não é procedente da fábrica, portanto seria uma falsificação. Ação procedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário 103 - RJ, 1900; Diário Oficial, 16/12/1898; Decreto nº 9828 de 1887, artigo 32.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor descobriu no trapiche Rio de Janeiro, na Rua da Saúde, uma partida de sacos de farinha de trigo remetida de Buenos Aires, Argentina, por Brauss, ahn Companhia à Guare Davison Companhia, pelo vapor Sud, em que estavam estampadas a marca nacional, do autor. O autor requereu um mandado de apreensão dos referidos sacos. O juiz julgou por sentença a desistência. Procuração; Demonstrativo de Carimbos Registrados na Junta Comercial.
Juízo Seccional do Distrito FederalO réu tinha uma dívida de 2:900$000 a pagar aos autores negociantes da Rua Municipal, 28. A dívida provinha de uma letra de terra vencida em 1905. Querem assinar a ação de dez dias para que a quantia lhes seja paga. A ação foi julgada procedente - réu condenado a pagar custas e juros convencionados de 12 por cento ao ano, a garantia de 2:900$000 da letra . Recibo, 1910; Recibo, Imprensa Nacional, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1910, Jornal do Commércio, 1910; Procuração, 1910; Telegrama, 1910; Recibo, Jornal do Commércio, 1910.
Juízo Federal do Rio de JaneiroVulcan Artefatos de Borracha S.A vem propor apelação cível contra a Micro Espuma Artefatos de Borracha S.A. A ré se queixou, com base no decreto-lei 7903, artigo 169, de 27/08/1945, que a autora havia usado ilegalmente o processo de fabricação contínua de espuma de borracha, processo este o qual a ré detém a patente. Entretanto o autor alega que esse processo já era usado há muitos anos, por diversas empresas, e que a patente é ilegal, por não caracterizar uma nova invenção. Dessa forma, solicitou apelação cível para continuar a usar o dito processo de fabricação e não ser responsabilizado por uso indevido de patente. O juiz indeferiu o requerido em parte. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento a ambos. A autora ofereceu embargos para o STF, que foram admitidos. Não se conformando, a ré igualmente ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi dado provimento. cópia documento em língua estrangeira Brevetto Per Invenzione Industriale emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio 1961; Departamento do Comércio dos E.U.A Repartição de Patentes dos Estados Unidos 1967; livreto Tratado de Tecnologia Generale Delle Materie Plastiche 1966; 13certidão de tradução tradutor Público João de Magalhães Carvalho de Moraes 1964; tradutor público Syle Tavares de Queiroz 1964; tradutor público Umberto Cohen 1967; certificado emitido pelo United States of América 1967; 2procuração tabelião J. Carlos Maciel da Silva Av. Rio Branco, 156 - RJ, 1967; substabelecimento tabelião Christiano Pio Fernandes, 1972; patente de invenção Departamento Nacional da Propriedade Industrial 1957; anexo folheto 4/04/1968; A. Filho, Presídio C. de (advogado) Rua da Quitanda, 20/sl. 205; código de processo civil, art. 257, 684.
Vulcan Artefatos de Borracha S.AO autor pediu agravo da sentença nos termos do Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 31. A sentença negou o arquivamento do registro no. 4848 da marca Acreano, feito em Berne, essa marca era de um vinho do porto. Descrição da Marca Acreano; Documento do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1905; Marcas do Comércio para modificação de registro; Recorte de Jornal Diário O ficial, 28/06/1904.
1a. Vara FederalO autor era sociedade mercantil com sede em São Paulo. Explorava a Indústria Química de Solventes, Vernizes e Esmaltes, com autorização para produção destes artigos de Theodor Joshorst, em Köln, Alemanha. Requereu a anulação da marca Multicor, concedida ao réu pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial, de acordo com o Decreto nº 16264 de 19/11/1923, artigo 114. Alegava que esta marca já era adotada por ele e que representa um grande valor ao seu patrimônio. Além disso, afirmou que o registro seria nulo, pois foi pedido para a prática de concorrência desleal. O juiz julgou improcedente a ação. O diretor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que tomou por termo a desistência. Jornal O Estado de São Paulo, 11/11/1932, Diário Oficial, 07/07/1934, 08/10/1932; Carteira Profissional, 1932; Relação Nominal dos Empregados, 1931; Contrato Social, 1932; Contrato de Locação, 1939; Imposto de Licença, 12932; Imposto de Indústrias e Profissões, 1932; Termo de Apelação, 1935; Código Civil, artigo 18; Decreto nº 3708 de 10/01/1919, artigo 18; Decreto nº 434 de 04/07/18941, artigos 79 e 221; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 114; Decreto nº 22989 de 26/07/1933, artigos 2 e 5.
1a. Vara FederalA autora acusou o réu de usufruir de privilégios de patente imprópria. Pediu anulação do privilégio de invenção e respectiva carta patente número 3808 de 25/03/1903, dizendo-se detentora da carta patente 3641 de 1902, sobre o Preparado destinado à conservação de couros e pêlos, denominado Tramú, sendo cessionária de escritura pública e termo de registro na Diretoria Geral da Indústria da Secretaria d'Autores dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas, em 14/11/1902. O réu teria, através de publicação no Diário Oficial, obtido carta patente de privilégio de invenção, simulando modificações na fórmula e ocultando matéria-prima essencial. Processo sem sentença. Carta Patente, 1902; Jornal Diário Oficial, 1902, 1903; Tradução, Carta em francês, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1903; Carta, vindas de Bourdeaux, França, 1897 a 1903; Selo por Verba, 1903; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1903; Tradução, Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca, 1903; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 , 2, 5, 6 ; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 16.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de ação de nulidade de patente concedida pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Pùblicas em 27/4/1901 acerca do privilégio de invenção de um processo de usar fios de ouro e outros metais, para o fabrico de obras de ourivenaria sem solda. Os autores eram negociantes, ourives e joalheiros e afirmaram fabricar e vender tal invento antes da concessão da patente ao réu. Sem sentença. Declaração de Concessão de Patente, 1901; Jornal Diário Oficial, 04/05/1901, 11/09/1901; Certidão de Pagamento de Imposto e Alvará, Diretoria Geral de Rendas Municipais, 1901; Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1901, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1902, Tabelião Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1901; Patente n. 3310; Certidão de Registro de Escritura de Cessão de Transferência de Direito, 1901; Contrato de Sociedade Comercial, 1901; Auto de Exame, 1901; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Regulamento nº 737, artigo 672; Decreto nº 8820, de 30/12/1882.
2a. Vara Federal