REGISTRO COMERCIAL

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              8783 · Dossiê/Processo · 1904; 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes do comércio de drogas e produtos farmacêuticos requereram a nulidade da decisão do Ministro da Justiça que mandou cancelar o registro de sua firma para ser feito o registro de outra semelhante. João Manoel Alves Bragança, um dos sócios da firma alegou que foi distratada e, portanto, sob decreto nº 916 de 1890, artigo 9 cancelada. Agora, querendo formar outra sociedade com o mesmo nome, foi requisitado o cancelamento da antiga firma e o registro da outra. Em 02/05/1908 o juiz julgou improcedente a ação, salvo os autores fizessem valer pelos meios regulares o direito que, por ventura, assistisse ao uso da firma e os condenou nas custas. Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1904; Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/05/1904, A Gazeta de Notícias, 27/03/1904, Jornal do Commércio, 23/01/1905; Comprovante de Pagamento de Aluguel; Decreto nº 916 de 1890, artigo 9, parágrafo 2, Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 27, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 5o., Código Comercial, artigos 301, 343, 344 e 338, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 614, Decreto nº 5142 de 1904, artigo 17, parágrafo 1o. e 2o., Decreto nº 976 de 1903, artigo 21.

              1a. Vara Federal
              7504 · Dossiê/Processo · 1913; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, comerciante e industrial, requereu a citação do réu para propor uma ação sumária de nulidade de registros das marcas Barrie e Barry, obtidas na Junta Comercial n. 8654 e 8653, destinadas a diferenciar produtos industriais e comerciais, entre eles o sabão. O suplicante alegou que a palavra Barrie é o seu sobrenome, sendo que o nome civil goza de garantias e gera defesas de propriedade . Assim, o autor requer a anulação dos aludidos registros. Foram registrados a Constituição Federal, artigo 681, parte III, o Decreto nº 938 de 1902, artigo 3, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 719 e o respectivo decreto, o artigo 60, letra F da Constituição Federal, o artigo 94, parte 4 e a Consolidação das Leis referente à Justiça Federal, artigos 359 à 369, parte III, a Lei nº 1236 de 1904, artigo 8, parágrafo 2, o Decreto nº 5424 de 1905, artigo 21, parágrafo 2, o Decreto nº 5424, artigo 31, parágrafo único, a Lei nº 1236 ,artigos 9, 10 e 13, número 9, parágrafo 2, referente ao registro de produtos industriais, a Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 31 , o Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 5, a Lei nº 2085 de 06/08/1909, referente a marcas de fábrica e de comércio e o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 5, que dispões sobre as marcas internacionais. O acórdão do Supremo Tribunal Federal negou dar provimento ao suplicado, condenando-o aos custos . Carta 3, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 30/01/1913; Taxa Judiciária valor 7$500 réis, 1913; Custos dos Autor, 1914; Rótulode Produto; Procuração 3, Tabelião Lino Moreira, 1914, tabelião Ralph L. Collett, Nova Iorque, USA, 1914; Certificado de Tradução 3, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1913, tradutor público Leopoldo Guaraná, 1913, tradutor público Manuel de Mattos Fonseca; Requerimento para Expedição de Certidão, 1913; documentos em inglês; Registro de Marca n. 964 e 967 e 950, 1911, 1900; Certidão de Registro de Rubrica, n. 2504; Motivos da Defesa do suplicado e do suplicante, 1913; Termo de Fiança, 1913; Alegações do réu, 1913; Termo de Apelação, 1913; Termo de Agravo, 1913; Minuta, 1913; Razões de Embargo do Acórdão, 1914.

              1a. Vara Federal