A ação declatória contra a União Federal e G. André e CIA. Ltda se estabelece na concessão de registro de firma e nomes similares a esse registro, caso que pode abrir espaço para indenização alegando concorrência desleal e/ou perdas e ganhos. A segunda ré defende-se, justificando que a denominação "City Rio" era anteriormente de sua posse legal e depois, com a autorização da União Federal para que a autora da declaração usasse "City Rio" como registro de firma. Se G. André e CIA.LTDA. tiver razão, a União Federalque deverá ser culpada pelo trâmite, já que a autora encontra-se isenta de responsabilidade criminal por ter confiado o processo de registro com a segunda ré. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo . recorte de jornal, nome e data não identificado; jornal, Diário Oficial, 15/03/1962; alvará de Licença para Localização, Prefeitura do Distrito federal 1956; certificado de registro de marca, tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ City Rio Bar 1962; foto de outdoor da marca "City Rio Bar"; custas processuais, valor Ncr$ 13,50 1967; Decreto nº 916 de 24/10/1890; Código da Propriedade Industrial, artigo 106; Código do Processo civil, artigo 291 .
Sans titreREGISTRO DE FIRMA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1969              
                                    
                  
                  
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