O autor, industrial, estabelecido com fábrica na Rua do Lavradio 162 e 166, Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 16264 de 19/12/1923 artigos 68 e 69, requereu a anulação da patente concedida ao réu pela Diretoria Geral de Propriedade Industrial, por um cartaz de ferro com a denominação de ferrolóide. Alegou que a patente não era uma invenção, mas já pertencia ao domínio público, tanto no Brasil quanto no estrangeiro. O juiz julgou procedente a ação para anular a patente de invenção e condenar o réu ao pagamento das custas. Imposto de Indústrias e Profissões, 1927; Procuração 2, 1927; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1927; Memorial Descritivo de Invenção, 1924; Privilégio de Invenção de Carta Patente, 1924; Carta Patente de Invenção, 1923; Recorte de Jornal; Decreto n° 16264 de 19/12/1923, artigo 68, 33 e 41; Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 357.
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Os autores negociantes de fumos e cigarros estabelecidos na Rua dos Ourives no. 134, fundamentados da lei no. 221 de 1894, art. 54 requereram a anulação da patente de invenção concedida aos réus. Alegavam que não havia novidade no produto industrial que justificasse a patente, contrariando, assim, a lei no. 3129 de 14/10/1882, arts. 1 e 2. A patente se referia a carteirinhas de papel que se encontravam dentro de maços de cigarros e vinham como surpresa. O requerido foi indeferido. O autor agravou e o STF recebeu o agravo para que fosse reformada a sentença dando procedência ao requerido na inicial. Após as alegações das partes sobre a patente o juiz julgou a ação improcedente. Jornal Diário Oficial, 26/10/1898, 14/10/1898; Imposto de Indústria e Profissões, 1898; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1898, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1899; Termo de Agravo, 1898; Recibo; Fotografia de autoridades políticas; Carta Patente de Invenção, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes; Tradução, marca de cigarro; Decreto nº 863 de 1851, artigo 11, Decreto nº 3820 de 1882, artigo 54.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 4848 de 11/10/1890, e o Ddecreto nº 3084 de 5/11/1898, artigos 86, 359 a 365, requereu anulação da patente concedida ao réu por invenção de um novo sistema de anúncios. Acontece que o réu ocultou em seu relatório quanto ao modo de usar sua invenção, em uma das várias modalidades do jogo do bicho. Assim, o réu estabeleceu a Empresa de Propaganda Noturna, na Praça Tiradentes e na Praça Onze de Junho, 26. Eram passados talões ou recibos com os anúncios do dia, o comprador que o número correspondente de anúncios publicados ou não fosse o mesmo de seu talão ganhava um prêmio de 20 vezes o que pagou. Foi aberto inquérito policial e a empresa foi condenada de acordo com o Código Penal, artigo 369. O juiz julgou por sentença o termo de renúncia. Carta Patente n. 2064, 1896; Relatório de Patente de Invenção, 1895; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 539 de 19/12/1898.
UntitledO suplicante, indicado como um dos autores de fraudes na Pagadoria da Marinha, alegou que as firmas atribuídas a sua pessoa no laudo respectivo das investigações não são verificáveis, e por esta razão requereu um novo exame das mesmas. Foi deferido o requerido . Procuração; Auto de Exame.
UntitledO suplicante detentor das patentes para uma nova bateria eletrônica e com o seguinte processo, requer baseado na lei 3129 de 1882, art 3. o mandado de busca e apreensão de depósito de todos os objetos que se encontram a Rua do Ouvidor, 69, visto que tal loja fere o privilégio concedido a suplicante. O juiz julgou por sentença a busca e apreensão, e ordenou cumprir-se a precatória. Procuração, 1901; Carta Patente, 1901; Recibo, 1901; Jornal O Paiz, 1901, Gazeta de Notícias, 1901, Diário Oficial, 1901.
UntitledA autora se afirmou detentora de uma marca Autolive desde 1908, data de registro na Holanda e 1909, data de registro na Repartição Internacional de Berna. A autora citou os cuidados para com os acordos sobre os registros internacionais e também nacionais. Acusou Frank C. Dias de ter registrado a marca em 1912, tendo o feito de má fé, sendo eles negociantes de lubrificantes. Pediu, então a nulidade do registro n. 8182, 05/12/1912, e a responsabilidade pelas custas. Foram citados: a Convenção de Paris de 20/03/1883; decreto nº 9233, 28/06/1884; Conferência de Madrid de Abril de 1891; decreto nº 2380 de 20/11/1896; decreto nº 2747 de 17/12/1897. Não ficou provado, entretanto, que o Bureau Internacional de Haye tivesse passado o registro ao Brasil, portanto não ficando garantido o pleno gozo dos direitos nacionais, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 01/09/1921. Certificado de Tradução, Tradutor Público Leoplodo Guaraná, 1915; Publicação Les Marques Internationales, 1909; Jornal Diário Oficial, 09/05/1914; Procuração, Haye, 1915.
UntitledO autor pediu agravo da sentença nos termos do Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 31. A sentença negou o arquivamento do registro no. 4848 da marca Acreano, feito em Berne, essa marca era de um vinho do porto. Descrição da Marca Acreano; Documento do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1905; Marcas do Comércio para modificação de registro; Recorte de Jornal Diário O ficial, 28/06/1904.
UntitledO autor era tenente-coronel, e para fins eleitorais pediu ao escrivão da Junta de Alistamento de Eleitores Federais no Distrito Federal que certificasse se alguns nomes eram eleitores da 5ª Seção da 4ª Pretoria, Freguesia de São José. Dentre os nomes, alguns eram o capitão João Nepomuceno Caldeira d`Andrade, Manoel Fernandes Beiriz, Henrique Dias Duque Estrada. Certidão de Registros Eleitorais, 1908.
UntitledOs suplicantes eram negociantes matriculados e residentes no Distrito de Espírito Santo, Rio de Janeiro, e para fins eleitorais atestavam residência de vários eleitores da zona da 2ª Seção Eleitoral, 9ª Pretoria. Dentre estes, havia AlfredoBarroso Pimentel, João Antonio Nepomuceno ou o major Cicero Heredia. Eleição de Mesário 2ª Seção, 9ª Pretoria, Major José Maria da Costa, 1908; Certidão de Inscrição de Eleitores, 1908.
UntitledTrata-se de 7 pedidos de declarações de residência, por mais de 3 meses na 1ª Seção Eleitoral, 15ª Pretoria, 25º Distrito. Todos os pedidos foram deferidos e confirmados pelo comissário e pelo delegado. O motivo era eleitoral.
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