Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.12f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no porto de Dakar, declara que foi necessário atracá-lo ao cais, descarregá-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do Código Penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembarque e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido. A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no Porto de Dakar, declara que foi necessário atraca-lo ao cães, descarrega-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do código penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembargo e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- francês
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 34
Identificador(es) alternativos
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Franço, Renault (Comandante do Vapor) (Assunto)
- Vapor Ango (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Vapor Dunkerque (Assunto)
- Porto de Dakar (Assunto)
- Vapor Houre (Assunto)
- Vapor Hamburgo (Assunto)
- Vapor Leixões (Assunto)
- Vapor Paris (Assunto)
- Vapor Amvers (Assunto)
- Vapor Lisboa (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-09-07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
LARISSA