Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 18f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor havia comprado 38 peças de palha de seda em diversas casas da praça, sendo 16 peças de Mayorcas & Ling, à rua da Lapa, 97 - RJ, 16 peças de David Saivy, à rua do Passeio, 106 - RJ, e 6 peças de A. Peres, à rua Senhor dos Passos, 2 - RJ. Após revender 10 peças, recolheram o restante à Praça dos Governadores, 4 - RJ, onde o suplicante montava escritório de comissões e consignações. No dia 19/01/1922, o sulicante teria sofrido esbulho na posse das mercadorias pela polícia, a qual apreendeu-as, dizendo serem contrabando, à 3a. Delegacia Auxiliar, de onde foram remetidas à Alfândega da Capital Federal. O procedimento seria imprórpio, injustificável e indevido, segundo a Nova Consolidaçã das leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, o código do processo crminal, o código civil ou a constituição da República. Pediu-se mandado de reintegração de posse sobre mercadoria e indenização por perdas e danos. Foi indeferida a primeira parte do requerido e deferida a segunda, para mandar que se fizesse a citação do senhor procurador. Procuração, 1922; Traslado de Documento do Auto de Reintegração de Posse, 1922; Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 630 § 3º; Código do Processo Criminal, artigos 190 e 191; Código Civil, artigos 504 e 506.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativos
Autor
Advogado
Escrivão
Tabelião
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Polícia da 3a. Delegacia Auxiliar (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/08/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo