Dossiê/Processo 9825 - Reintegração de posse. Nº do documento (atribuído): 22053. Autor: Santos, Banedicto Correa dos Santos;Berenguer, José Tomé;Cardoso, Amaden. Réu: União Federal.

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Código de referência

9825

Título

Reintegração de posse. Nº do documento (atribuído): 22053. Autor: Santos, Banedicto Correa dos Santos;Berenguer, José Tomé;Cardoso, Amaden. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1930; 1935 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 82f.

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Âmbito e conteúdo

Os dois primeiros autores eram pescadores e o outro era proprietário de embarcação de pesca. Por ordem do Almirante Inspetor de Portos e Costas, a Agência da Capitania do Porto de Angra dos Reis fez a turbação na posse mansa e pacífica de 3 redes traineiras de pesca, adquiridas na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, à qual os 3 eram filiados. Pediram mandado de reintegração de posse das redes, que estavam na Inspetoria de Portos e Costas. Sua profissão de pescador estaria garantida pela Constituição Federal, artigo 72. A Confederação Geral teria isenção de direito dos objetos importados, revendendo-os a colônias de pescadores, conforme os Regulamentos da Diretoria de Pesca e dos Serviços da Pesca e Saneamento do Litoral, artigo 130, aprovados pelo decreto nº 16183 de 25/10/1923 e decreto nº 16184 de 25/10/1923. Pediram ainda resposta por perdas e danos, com pena no valor de 10:000$000 réis em caso de nova violência. Foi deferido o pedido de mandado. Houve recurso, que o STF negou provimento. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1930; Amostra de um pedaço de Rede; Termo de Agravo, 1930; Termo de Apreensão, 1930; Auto de Reintegração de Posse, 1931; Decreto nº 3084 de 05/11/1850; Regimento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Código Civil, artigo 35; Lei nº 3925 de 15/01/1919; Decreto nº 17096 de 23/10/1925, artigo 6o.; Decreto nº 19656 de 03/02/1931, artigo 2o.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Santos, Banedicto Correa dos Santos;Berenguer, José Tomé;Cardoso, Amaden

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Huje, Martins Ferreira

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27/10/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso