Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1930; 1935 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 82f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os dois primeiros autores eram pescadores e o outro era proprietário de embarcação de pesca. Por ordem do Almirante Inspetor de Portos e Costas, a Agência da Capitania do Porto de Angra dos Reis fez a turbação na posse mansa e pacífica de 3 redes traineiras de pesca, adquiridas na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, à qual os 3 eram filiados. Pediram mandado de reintegração de posse das redes, que estavam na Inspetoria de Portos e Costas. Sua profissão de pescador estaria garantida pela Constituição Federal, artigo 72. A Confederação Geral teria isenção de direito dos objetos importados, revendendo-os a colônias de pescadores, conforme os Regulamentos da Diretoria de Pesca e dos Serviços da Pesca e Saneamento do Litoral, artigo 130, aprovados pelo decreto nº 16183 de 25/10/1923 e decreto nº 16184 de 25/10/1923. Pediram ainda resposta por perdas e danos, com pena no valor de 10:000$000 réis em caso de nova violência. Foi deferido o pedido de mandado. Houve recurso, que o STF negou provimento. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1930; Amostra de um pedaço de Rede; Termo de Agravo, 1930; Termo de Apreensão, 1930; Auto de Reintegração de Posse, 1931; Decreto nº 3084 de 05/11/1850; Regimento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Código Civil, artigo 35; Lei nº 3925 de 15/01/1919; Decreto nº 17096 de 23/10/1925, artigo 6o.; Decreto nº 19656 de 03/02/1931, artigo 2o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/10/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle