A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.
1a. Vara FederalREQUERIMENTO
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O impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.
1a. Vara FederalSebatião estava preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Fora capturado por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar por ordem do Chefe de Polícia sob suspeita de contrabando. Nada ficando provado nem apurado, sua detenção por tempo indeterminado seria indevida, dizendo-se vítima do desleixo social. Pediu-se então habeas corpus ex-offício. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pelo impetrante.
3a. Vara FederalOs autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.
3a. Vara FederalOs pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.
3a. Vara FederalA impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.
3a. Vara FederalO impetrante, estado civil divorciado, detido na Casa de Detenção, incurso na Consolidação das Leis Penais art 330, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, solteiro, detido na Casa de Detenção. Tarquino era investigador e foi acusado de manter relações com comunistas e por portar em seu poder documentos que mostravam seu entendimento com contraventores do jogo do bicho. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunismo jogo. Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 702, de 21/03/1936.
3a. Vara FederalO impetrante, baseado no Código do Processo Penal e na Constituição Federal, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, acusados de terem executado assalto, sendo presos por medida de segurança pública. Foram acusados de estarem envolvidos em movimentos revoltosos, que visavam implantar o comunismo no país. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunistas.
3a. Vara FederalO impetrante, sabendo ler e escrever, comerciante, conforme a Constituição Federal, artigo 135 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, requereu habeas corpus pelo paciente, operário, que estava sofrendo coação em sua liberdade pelo Marechal Chefe de Polícia, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O paciente fora conduzido por 3 investigadores à Polícia Central e seu paradeiro não foi informado a sua família. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente foi solto.
1a. Vara FederalA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
3a. Vara Federal