Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, comerciante, preso na 4a. Delegacia Auxiliar por suspeita de ser falsificador dos cheques do Tesouro Nacional. Alegava que a Polícia pretendia descobrir a partir do paciente pistas para a descoberta dos falsificadores de contas da dívida flutuante. O juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalREQUERIMENTO
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, marítimo, preso na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegou que João se apresentou àquela delegacia para depor sobre assunto que interessava ao chefe de polícia e foi, desde logo, detido sem que houvesse flagrante ou mandado de prisão por juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil casado, imigrante italiano, estava preso na Polícia Central há dias, sem expedição de nota de culpa. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalHoracio, estado civil solteiro, requereu a ordem por estar preso no 4o. Distrito Policial há dias sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de contrabando e alegou sofrer maus tratos das autoridades policiais. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 265.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, imigrante português, por achar-se preso no 5o. Distrito Policial, sem condenação ou prisão em flagrante. O processo ficou inconcluso. Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO impetrante requereu a ordem em favor de seu pai, preso na 4a. Delegacia Auxiliar sem nota de culpa ou mandado de prisão, por suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
1a. Vara FederalA impetrante, nacionalidade espanhola, requereu a ordem em favor dos pacientes de acordo com a Constituição Federal, artigos 45 e 47 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam incursos no Código Penal, artigo 399 recolhidos na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção, sem mandado de prisão preventiva, sofrendo torturas físicas, psicológicas, a fim de confessarem um delito que alegaram que não cometeram. Foram acusados de peculato e desvio de cédulas da Caixa de Amortização, conforme o decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 1 e 31 e a lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 27. O juiz negou provimento. Código Penal, artigo 21.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu o habeas corpus por estarem ele e os demais presos na Colônia Correcional de Dois Rios, à disposição do chefe de polícia, sem nota de culpa formada ou mandado de prisão por autoridade competente. Fundamentou-se na Constituição Federal, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 a 47, Processo Criminal, artigos 207, 340, 353, 18, Decreto nº 5053 de 11/11/1926, para que se cessasse o constrangimento ilegal. O processo foi julgado injustificado para intervenção da justiça federal, conforme jurisprudência.
3a. Vara Federal