O autor, negociante, inventariante do espólio deixado pelo coronel José Domingues Mendes, curador da mulher, viúva deste, Cecília Teixeira Mendes, interdita, e sendo autorizado pelo alvará dado pelo juiz de direito da 1a. Vara de Órfãos e ausentes, requereu ação para pagamento de indenização no valor de 1:000$000 réis devido pela rescisão de contrato que a União Federal tinha firmado com a Companhia Norte-Mineira de cujos direitos se tornou cessionário o falecido coronel. A referida Companhia era cessionária de vários contratos firmados com o Governo Federal para a fundação de burgo agrícola estabelecido no Decreto nº 528 de 28/06/1890 e no Decreto nº 964 de 07/11/1890, contratos que se fundiram num só por termo da Secretaria de Estados dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas. A União Federal, de acordo com a Lei nº 652 de 23/12/1899 que fora mantida na Lei nº 746 de 29/12/1900 contratou com a Companhia Norte-Mineira a rescisão de seus contratos, obrigando-se a pagar, a título de indenização, a quantia de 2:000$000 réis que deveria ser paga metade nominal, e a outra metade em parte de igual valor da dívida do Estado da Bahia para com a União. A companhia empregou todos os esforços a fim de haver do Estado devedor o valor daquele crédito, não conseguindo em virtude do governador Severino Vieira ter negado débito do Estado sob seu governo. Tendo o juiz Godofredo Xavier da Cunha, por sentença de 07/10/1903 considerado nula a ação por imprópria, tendo sido interposta a apelação, entendeu que o autor devia promover a sua causa contra o estado da Bahia sendo que fosse alegado que o crédito não existia na época da cessão, então lhe seria lícito apelar ao governo federal. Dessa forma, tendo o Supremo Tribunal Federal em acórdão de 23/01/1904 confirmado a sentença do referido juiz, a Companhia Norte-Mineira, propôs a presente ação para a cobrança da dívida. Foi dado provimento a ação. estado civil. Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/12/1904 e 21/08/1913, Jornal do Commércio, 12/01/1912, 04/06/1913, 10/05/1912 e 21/07/1915; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, 1912; Lei nº 221 de 20/11/1894, Decreto nº 512 de 16/04/1847, Decreto nº 434 de 04/07/1891, Decreto nº 8821 de 30/12/1882, Decreto nº 1129 de 19/12/1853, Decreto nº 528 de 28/07/1896, Decreto nº 964 de 07/11/1896; Demonstrativo de Conta, 1913.
Sin títuloRESCISÃO CONTRATUAL
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O ente autárquico suplicante foi criado pela lei 367, de 31/12/1936, com delegacia na cidade do Rio de Janeiro à avenida Marechal Câmara, 370, fez promessa de compra e venda de imóvel à rua Eduardo Studart, 203, Campo Grande, onde os suplicados residiam. Por falta de pagamento de prestações, pediram rescisão contratual e restituição de posse, código do processo civil, artigo 64. O réu era industriário e sua mulher era de prendas domésticas. Com quitação de débito, fez-se a extinção de ação. Antes disso o juiz tinha deferido o pedido. Exceto quanto aos honorários de advogado . procuração tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, em 1963; (3) contrato particular de promessa de compra e venda, de 14/10/1957; acordo de regularização de recolhimento de prestações contratuais em atraso, de 1963 a 1966 - RJ 15/02/1963.
Sin títuloO autor era uma autarquia federal com sede à Rua do México, 128, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Ele concedeu à ré um empréstimo no valor de CR$250.00,00 destinado exclusivamente ao financiamento da construção de uma casa para sua residência em terreno de sua propriedade, à Rua Cardeal Don Sebastião Leme designado por lote 14, quadra 6 do loteamento aprovado pela Prefeitura sob o n. 4284 na freguesia de Santo Antônio, na cidade do Rio de Janeiro, conforme escritura lavrada em 23/01/1953. Como garantia a ré deu ao autor a hipoteca o domínio útil do terreno mencionado e a casa nele a ser construídos. A ré executaria através da firma construtora Progresso Industrial de Construções Civis Ltda a construção da casa no prazo máximo de 10 meses a contar da data da escritura. Passados 3 anos e 6 meses da data da escritura, e não tendo a ré dado início à construção da casa, extinguindo-se, então, o seu direito ao financiamento. A suplicante pediu a rescisão do contrato, o cancelamento da inscrição da hipoteca, e a condenação da ré no pagamento dos custos do processo. O autor desistiu da ação. Juiz final Sérgio Mariano. Desistência. Registro Geral de Móveis, 1953; Escritura de Financiamento para Construção de Casa, 1953; Certidão de Registro de Título, 1953; Jornal Diário da Justiça, 17/07/1958, Tribuna do Povo, 22/07/1954; Código Civil, artigo 119.
Sin títuloA autora resultava de fusão de várias Caixas de Aposentadorias e Pensões, como, por exemplo, a dos Ferroviários da Central do Brasil, conforme o Decreto nº 34586 de 1953. Por falta de pagamento de prestações e por sublocação de imóvel, foi pedida rescisão de contrato com cancelamento de inscrição de processo de venda no Registro Geral de Imóveis. O réu era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil e residia a Rua Dezenove de Março, 7, sob contrato com a autora. O juiz deferiu o pedido. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1919; Registro de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1950.
Sin títuloO autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado na rua D, Conjunto Residencial de Cachambi. Foi estabelecido o valor de Cr$5.411,00 a ser pago em 240 prestações mensais, no valor inicial de Cr$27,37.A primeira venceria em 30/09/1968. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 31/07/1970. Assim, baseando-se no decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor da posse do referido imóvel. O réu liquidou a dívida e o juiz determinou o arquivamento do processo. Valadares, Ney Magno (juiz). contrato particular de promessa de compra e venda, 1968; código de processo civil, art. 291; decreto 56.793 de 27/08/1965.
Sin títuloO autor eraestado Civil; casado,profissão; agricultor, residente àRua Roberto Silveira30Miracema - RJ frente àCompanhiadeerradicação de café, firmou com o Banco um contrato de diversificação, o qual não foi respeitado. Pediu o pagamento dovalorde NCR$ 8.064,00,juros, Custas e honorários, como as prestações vincendas do Contrato. O Instituto Brasileiro do Caféacusou o autor defraude, não tendo reduzido o nº. depés de café, constatado pelafiscalizaçãodeplano de Erradicação de café. Nota fiscal de serviços de 1968; Processo de 1968tabeliãoJose Rodrigues MoreiraMiracema,Contrato de Diversificação de cultura de 1966; Processo de 1968TabeliãoW.H. XavierNiteróiRJ.
Sin títuloO suplicante prometeu vender, por escritura particular, ao suplicado e sua mulher um terreno na Freguesia de Irajá na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 9500,00, ao mesmo tempo que contratou fornecer o valor de Cr$ 19000,00, para edificação de um prédio residencial, mais o valor de Cr$ 1500 para despesas dando um valor total de Cr$ 30000, que foi elevado para Cr$ 42000, em virtude do reforço financeiro. Convencionou-se o que o pagamento seria feito em 18 prestações mensais, a contar de 31/01/1947, com juros de 0,5 por cento ao mês sobre o valor total do débito. O terreno foi adquirido pelo suplicante à Companhia Suburbana de Terrenos e Construções com a única finalidade de ser entregue ao suplicado. Mas devido a uma série de irregularidade, como o retardamento das obras, falta de pagamento dos juros transitórios acumulando uma dívida de Cr$ 20701,70, fora o débito relativo a Impostos , taxas e seguro contra fogo, a demolição da casa construída e ao locação de barracões, e irregularmente construído, nos fundo do terreno, o suplicante pede a citação do suplicado. O juiz Polinicio Buarque de Amorim homologou a desistência. Procuração 3, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956, 1957 e 1959; Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda, 1946; Escritura particular de Alteração, 1947; Certidão de Escritura de Compra e Venda, 1949; Certidão de Transcrição de Imóveis, 1949; Registro de Aquisição de Imóvel, 1949; Lei nº 367, de 31/12/1936; Advogado Murilo Corrêa da Silva.
Sin títuloO autor era entidade autárquica federal sediada á Rua Pedro Lessa, 36, e pediu reintegração de posse sobre imóvel após a rescisão de contrato de promessa de compra e venda. O réu era estado civil casado, funcionário público federal, e sua esposa Catharina González Freire era de prendas domésticas, moradores à Rua Ibitiuva, 41, Padre Miguel, Freguesia de Campo Grande. O suplicado deixara de pagar prestações de compra do imóvel. O preço total fora de Cr$ 180.000,00. Perante acordo amigável, foi homologada a desistência da suplicante. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1956; Demonstrativo de Conta de Segurado, 1965; Código do Processo Civil, artigo 155; Código Civil, artigo 1092; Decreto-lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 4; Lei nº Orgânica .
Sin títuloO suplicante requereu pagamento por ter rescindido um contrato de empreitada para extração de minério de maganês com a ré. Esta deixou de prestar contas mensais para pagamentos parciais, conforme era obrigada pelo contrato firmado, o qual também constava que a quantidade de toneladas extraídas seria verificada pelos conhecimentos de embarque da Estrada de Ferro Central do Brasil, que, segundo o suplicante, seria no valor de 127:560$000 referente à extração do minério, e acrescida a quantia de 5:000$000 réis, referentes a multa constante na Cláusula Penal, resultando no total de 132:560$000. O juiz deu o processo como nulo e condenou o autor com às custas do processo. Procuração 3, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1918, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1918, tabelião Francisco de Paula Furtado de Mendonça, MG, 1917; Conta Corrente, 1918; Relação do Minério embarcado; Contrato entre a Cia Brasileira de Minas Santa Matilde e Paulo Jacob; Taxa Judiciária, 1919; Conta de Custas.
Sin títuloA autora fora contratada para fazer estudos e construção de 2 trechos da rede de Viação Fluminense, de Rio Preto a Santa Rita do Jaatinga e de Bom Jardim a Lima Duarte. Concluída a primeira parte, desistiu-se por parte dos contratantes de dar prosseguimento às obras. Pediu-se a indenização pelos gastosm vantagens e lucros cessantes. Não consta sentença. Código Comercial, artigo 236, Decreto nº 8077 de 23/06/1910, Recorte de Jornal Diário Oficial.
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