O autor era uma autarquia federal com sede à Rua do México, 128, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Ele concedeu à ré um empréstimo no valor de CR$250.00,00 destinado exclusivamente ao financiamento da construção de uma casa para sua residência em terreno de sua propriedade, à Rua Cardeal Don Sebastião Leme designado por lote 14, quadra 6 do loteamento aprovado pela Prefeitura sob o n. 4284 na freguesia de Santo Antônio, na cidade do Rio de Janeiro, conforme escritura lavrada em 23/01/1953. Como garantia a ré deu ao autor a hipoteca o domínio útil do terreno mencionado e a casa nele a ser construídos. A ré executaria através da firma construtora Progresso Industrial de Construções Civis Ltda a construção da casa no prazo máximo de 10 meses a contar da data da escritura. Passados 3 anos e 6 meses da data da escritura, e não tendo a ré dado início à construção da casa, extinguindo-se, então, o seu direito ao financiamento. A suplicante pediu a rescisão do contrato, o cancelamento da inscrição da hipoteca, e a condenação da ré no pagamento dos custos do processo. O autor desistiu da ação. Juiz final Sérgio Mariano. Desistência. Registro Geral de Móveis, 1953; Escritura de Financiamento para Construção de Casa, 1953; Certidão de Registro de Título, 1953; Jornal Diário da Justiça, 17/07/1958, Tribuna do Povo, 22/07/1954; Código Civil, artigo 119.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRESCISÃO CONTRATUAL
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Os suplicantes, brasileiros, casados, ela doméstica, ele jornalista, residentes na cidade do Rio de Janeiro, dizem que o segundo suplicante, por financiamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários, adquiriu um imóvel na Rua Goiânia, 92, apartamento 104, mas que mais tarde foi alienado por Leonardo Fernando Royo, que substabeleceu ao Lourival Viana o citado imóvel. Este celebrou com o suplicado escritura de promessa de venda, com o suplicante tendo que vender o imóvel por um valor de Cr$ 5.000,00 a mais do valor de compra. Com os suplicantes contraindo núpcias, o mandato que permitiu a alienação do imóvel foi extinto e o segundo suplicante fez uma segunda escritura de venda em que o suplicado ficou obrigado a pagar o valor de Cr$ 220.000,00 restantes ao IAPC. Mas devido a inadimplência do suplicado, o IAPC propôs na Justiça o executivo hipotecário contra o suplicante. Os suplicantes pedem a anulação e rescisão das escrituras firmadas com os suplicados. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarãesjulgou a ação prescrita em parte e procedente em parte. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Escritura de Financiamento, 1951; Escritura de Promessa de Venda, 1952; Certidão de Casamento, 1958; Escritura de re-Ratificação, 1956; Procuração 6, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1951 - 1962; Guia de Recolhimento, 1958; Protocolo do IAPC, 1957; Código Civil, artigos 147, 82, 129, 130, 145, 147, 235 e 178; Advogado, Jacintho Savedra, Avenida Almirante Barroso, 90, Advogado Paulo Reis e Pedro Bulus, Rua Uruguai, 560.
Juízo de Direito da 8a. Vara CívelO autor alegou que vendeu um imóvel ao réu, mas este não efetuou parte do pagamento. O autor pediu a rescisão do contrato e o despejo do réu e de sua mulher. Foi homologada a desistência do autor. Escritura de Venda do Prédio, 1943; Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor eraestado Civil; casado,profissão; agricultor, residente àRua Roberto Silveira30Miracema - RJ frente àCompanhiadeerradicação de café, firmou com o Banco um contrato de diversificação, o qual não foi respeitado. Pediu o pagamento dovalorde NCR$ 8.064,00,juros, Custas e honorários, como as prestações vincendas do Contrato. O Instituto Brasileiro do Caféacusou o autor defraude, não tendo reduzido o nº. depés de café, constatado pelafiscalizaçãodeplano de Erradicação de café. Nota fiscal de serviços de 1968; Processo de 1968tabeliãoJose Rodrigues MoreiraMiracema,Contrato de Diversificação de cultura de 1966; Processo de 1968TabeliãoW.H. XavierNiteróiRJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era entidade autárquica federal sediada á Rua Pedro Lessa, 36, e pediu reintegração de posse sobre imóvel após a rescisão de contrato de promessa de compra e venda. O réu era estado civil casado, funcionário público federal, e sua esposa Catharina González Freire era de prendas domésticas, moradores à Rua Ibitiuva, 41, Padre Miguel, Freguesia de Campo Grande. O suplicado deixara de pagar prestações de compra do imóvel. O preço total fora de Cr$ 180.000,00. Perante acordo amigável, foi homologada a desistência da suplicante. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1956; Demonstrativo de Conta de Segurado, 1965; Código do Processo Civil, artigo 155; Código Civil, artigo 1092; Decreto-lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 4; Lei nº Orgânica .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, representada por seu liquidante judicial, requereu a intimação da ré, estabelecida na Rua São Pedro 97, Rio de Janeiro, e a restituição das prestações pagas no valor de 62:010$000 réis, multa contratual de 1$020 réis, juros da mora e custas. Elas firmaram um contrato para a construção de um rebocador em que a ré realizaria o serviço e entragaria à autora em um prazo de 7 meses. Aconteceu que a autora realizou o pagamento de todas as prestações estipuladas e vencidas e a ré não cumpriu a entrega do rebocador. quebra contraual. O juiz julgou, em parte, procedente a ação proposta, condenando os réus a pagar à autora a quantia de, somente, 3.114 libras esterlinas, moeda estrangeira. Custas em proporção. A ré e a autora apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar indeferimento ao pedido de suspensão da ação e julgou improcedente a argüição de nulidade do processo, dando em parte provimento à apelação da autora, para isentá-la de multa e negar provimento à apelação dos réus, que assim foram condenados ao pedido da autora, nos termos da sentença recorrida, com restituição concernente à multa. Custas em proporção. A massa falida da ré entrou com embargos de nulidade e infringentes ao acórdão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo interposto, condenando os embargantes nas custas. Procuração, 1919; Decreto nº 173 de 10/09/1893, artigos 1, 5 e 15; Lei nº 973 de 02/01/1903, artigo 1; Código Comercial, artigos 300, 301, 198, 202, 213 e 218; Decreto nº 434 de 04/07/1891, artigos 79 e 80; Decreto nº 6846 de 06/02/1908, artigo 5; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 693; Lei nº 2024 de 1908, artigos 1, 8.
1a. Vara FederalO autor, ente autárquico, criado pela Lei nº 367 de 31/12/1936, com sede em Brasília e delegacia na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro. Ele prometeu vender ao suplicado o imóvel na Rua Auta de Souza, 58 Pavuna, por contrato firmado em 09/10/1957. O suplicado, no entanto, suspendeu o pagamento das prestações mensais a partir da 30ª vencida em 15/04/1960, e até a data do processo não recolhida. O suplicante pediu, então, o recolhimento judicial da rescisão do contrato, a restituição do imóvel e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1960; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Código do Processo Civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaGilson da Cunha propõe ação ordinária contra Instituto Nacional de Previdência Social. O autor locou um imóvel, com direito à garagem, do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. A Lei nº 4380 de 1964 obrigou os institutos de previdência a vender todos seus imóveis, podendo realizar financiamento, cabendo-lhes optar ou não pela correção monetária. Essa correção não incidiria em imóveis cujo valor ultrapasse 20 salários mínimos. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários iniciou as vendas sem correção, mas depois fez reavaliação dos imóveis e o imóvel em questão teve valor acima de 200 salários. Porém, a correção monetária foi exigida na venda. Sendo isenção legal, o autor requer realizar a compra sem correção e deseja que a correção já paga seja abatida no valor principal. Dá-se valor causal de Cr$2000,00 e condena réu aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Boletim de Serviço, 1966; Diário da Justiça, 08/06/1970; Diário da Justiça, 01/06/1971; Diário da Justiça, 11/08/1969; Diário da Justiça, 30/06/1970; Diário da Justiça, 10/08/1970; Diário da Justiça, 03/05/1976; Proposta de Compra de Imóvel, 1966; Contrato de Compra e Venda, 1968; Lei nº 4380 de 1964, artigo 65; Decreto nº 56793 de 1965; Lei nº 5049 de 29/08/1966.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora fora contratada para fazer estudos e construção de 2 trechos da rede de Viação Fluminense, de Rio Preto a Santa Rita do Jaatinga e de Bom Jardim a Lima Duarte. Concluída a primeira parte, desistiu-se por parte dos contratantes de dar prosseguimento às obras. Pediu-se a indenização pelos gastosm vantagens e lucros cessantes. Não consta sentença. Código Comercial, artigo 236, Decreto nº 8077 de 23/06/1910, Recorte de Jornal Diário Oficial.
1a. Vara FederalEm 17/02/1892 o governo federal aprovou os estatutos do banco Territorial do Brazil, o que foi interpretado pelos autores como o aceite de obrigações do governo para com os suplicantes, o que passaria a constituir seu patrimônio. Acusaram a ré de furtar os pagamentos de prestações devidas. Pediram os danos emergentes e lucros cessantes. Não consta sentença final. Nova Consolidação das Lei nºs Civis, artigo 894, Constituição Federal de 1891, artigo 11, Código Civil Alemão, artigo 252.
1a. Vara Federal