O autor, entidade de direito privado, entrou com uma ação para rescisão contratual contra os suplicados, com fundamento no Decreto-Lei 9403, de 25/06/1946, para requerer que seja feita a rescisão contratual da locação locadas ao réu, situadas na Rua Santa Luzia, 675, 2° andar, salas 203 e 18, por estar o réu em mora nos pagamentos dos aluguéis desde outubro de 1965. A ação foi julgada improcedente. Imposto Predial 1966; Procuração Armando Veiga - Rua do Rosário, 145 - RJ 1966; Decreto 24150 de 20/04/1934; Código Civil, artigos 955, 1192 - II; Decreto 57375 de 02/12/1965; Decreto-Lei 9403 de 25/06/1946.
Sem títuloRESCISÃO DE CONTRATO
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O autor era uma instituição de Previdência Social, com sede em Brasília e com diversos departamentos de administração na época localizada na cidade do Rio de Janeiro à Rua México128 . Ele prometeu vender ao suplicado em 16/05/1945 o imóvel de sua propriedade sido a Rua Bagé 76, conforme a escritura de promessa de compra e venda lavrada em notas do 2° oficio, livro 125. O preço da venda seria Cr$ 257, 40, já acrescidos de juros de 7 a 12 por cento ao mês. Posteriormente o suplicado solicitou um empréstimo de Cr$ 18.000,00 tendo o preço de venda passado a ser de Cr$ 51.200,00, as prestações mensais aumentando para Cr$ 491,90. Em 31/06/1959, novo empréstimo foi concedido ao suplicado no valor de Cr$ 210.000,00, ficando o preço de venda em Cr$ 270,700 e as prestações mensais em Cr$ 4.607,60. O suplicado, no entanto deixou de pagar as prestações divididas desde 04/1961. O autor pediu a rescisão do compromisso, a reintegração de posse do imóvel, pagando dos custos do processo e do valor dos atrasados com acrescidos de juros de mora. O autor desistiu do processo. Escritura de promessa de compra e venda, de 1945; lei 240, de 20/08/1960.
Sem títuloO suplicante, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, propôs contra os suplicados, profissão industriário, residentes à Rua C, 177, Vila Mirim, Cordovil, Rio de Janeiro, uma ação ordinária de rescisão de contrato de compra e venda e conseqüente reintegração de posse, referente ao terreno situado na Rua C, visto que os suplicados não cumpriram as cláusulas contratuais ao alugarem o referido imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1952, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1952; Operações Imobiliárias, 1943; Escritura Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1936, 1947 e 1948.
Sem títuloO suplicante, ente autárquico, com sede na Avenida Almirante Barroso no. 78 propôs contra Clidenor Barbosa, solteiro, maior, morador na rua Manoel Pinto no. 116 uma Ação ordinária de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, cumulada com reintegração de posse, requerendo a posse do imóvel com a perda das importâncias porventura pagas e com a condenação do suplicado nas custas e honorários advocatícios, devendo desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, reintegrando o suplicante em sua posse. Isso por conta do não cumprimento das obrigações do suplicado de inicio e termino das obras no prazo previsto da construção do prédio financiado pela suplicante, levou à ultima à essa ação, requerendo a rescisão da escritura de promessa de venda, com a perda das prestações já pagas. escritura de compra e venda; procuração tabelião Ataliba Corrêa Dutra; procuração tabelião José da Conta Ribeiro.
Sem títuloO autor, Instituto de Previdência Social, alegou que firmou contrato de venda de imóvel, localizado na Praça Três, 141, com o réu. Acontece que o réu deixou de pagar as prestações e autor requereu a ação para rescisão de contrato e pagamento da dívida. O juiz julgou procedente a ação. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1957; Código Processual Civil, artigo 291; Procuração, Tabelião Raul Sá Filho Rua do Rosário, 1962.
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, prometeu vender ao suplicado um imóvel situado na rua 1, 32, Deodoro - RJ, no valor de Cr$ 172.000,00, que seria pago em 240 prestações mensais no valor de Cr$ 1.420,00. Acontece que o suplicado se encontra em atraso com os devidos pagamentos desde dezembro de 1956. A suplicante pede que seja pronunciada a rescisão de contrato e que os suplicados sejam compelidos a devolver o imóvel. A ação foi julgada procedente. escritura de promessa de compra e venda, de 1956; (3) procurações tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Generoso Ponce Filho Avenida Rio Branco, 114 - RJ; Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1960 e 1961; decreto-lei 9218, de 01/09/1946; decreto-lei 9777, de 06/09/1946.
Sem títuloO autor propõe ação ordinária contra a ré. O autor prometeu vender ao réu um imóvel, pelo valor de Cr$ 5,409,00, sujeito a correção monetária e reajustável ao salário mínimo. Ocorre que o réu encontra-se sem pagar prestações, o que leva à rescisão sem notificação após 4 parcelas. O autor requer quitação em 15 dias sob pena de rescisão e consequentemente tomada de posse, e condenação do réu nos gastos processuais. Dá-se o valor de Cr$ 8000,00. A ação foi julgada procedente. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1967; Notificação, 1971; Decreto nº 56793 de 1965; Decreto-Lei nº 745 de 1971.
Sem títuloO suplicante prometeu vender apartamento e 1/88 de terreno, estabelecido em contrato no valor de Cr$ 5.449,00 a ser pago em 240 prestações, reajustável às alterações de salário. O suplicante estava com prestações atrasadas em um total de Cr$ 856,58, em contrapartida o suplicado alugou o imóvel a terceiros, infringindo o contrato. O suplicante requereu a rescisão do contato, pagamento das custas e honorários. Dá ao valor da causa de Cr$ 1.000,00. O juiz julgou a ação extinta. Processo anexo: interpelação judicial nº 2972 de 1970; Contrato particular de promessa de compra e venda 1968; Cláusulas Padrão 1965; Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Decreto-Lei nº 745 de 07/08/1969 .
Sem títuloA autora propôs ação de rescisão contratual contra o réu, por ter selado um contrato de promessa de compra e venda de uma casa no valor de 64.000,00 cruzeiros no prazo de 20 anos, aos juros de 6 por cento. Faltou o pagamento por 3 meses seguidos, fato que consistia na imediata rescisão do contrato. O réu encontrava-se em débito de 31.497,20 cruzeiros, não havendo efetuado nenhum pagamento desde que deixou os serviços da Companhia Telefônica Brasileira. O suplicante requereu o cumprimento da cláusula citada e deu a causa o valor de 32.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Diário Oficial, 22/09/1960; Gazeta de Notícias, 25/09/1960 e 27/09/1960; Código de Processo Civil, artigo 177; Advogado, Antonio de Lamare.
Sem títuloO autor, entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 31/12/1936, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, cidade do Rio de Janeiro. Ele locou ao suplicado o imóvel na Rua Marechal Modestino, 467, do Conjunto Residencial de Realengo do autor. O réu, no entanto, sublocou o imóvel, o que era vedado pelo contrato, o que ocorreu à revelia do suplicante. O autor pediu então o despejo do suplicado, mais o pagamento por este do custo do processo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Contrato de Locação, 1951; Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Contrato de Locação, 1950 e 1948.
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