Trata-se de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é filha legítima de João Marcos da Silva Edson, falecido, funcionário da Escola Politécnica, e que não recebeu pensão e nem exerceu cargo público. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, PR, 1925.
UntitledRESPONSABILIDADE CIVIL
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A autora denunciou o réu, pelo fato de que o mesmo dirigia um auto-caminhão, quando ao passar pela parada Vieira Gazenda no Quilômetro 7, pretendeu atravessar o leito da estrada, apesar dos avisos partidos ao auto de linha número 2, da Estrada de Ferro Rio do Ouro, que se aproximava. Resultou este ato na colisão dos ditos veículos, causando ferimentos em 3 funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil. O denunciado fugiu após o desastre. Em virtude disto, o denunciado incorreu na pena do Código Penal, artigo 151, parágrafo único. O juiz recebeu a denúncia, e depois o libelo foi julgado não provado. Estação Ferroviária Central do Brasil, 1930; Relação de Residência da Linha Auxiliar 5ª Divisão; Relação de Conserto de Automóvel Estrada de Ferro Central do Brasil; Folha de Identificação de Datiloscópica de Claudino Seraphim, 1930; Folha de Antecedentes, 1930; Código Penal, artigo 151.
UntitledO justificante havia sido processado pelo juízo, conforme o Código Penal, artigo 338. Pediu entrega dos autos, onde se pedia que fosse justificado se, quando serviu em comissão na 1a. Sessão da Secretaria de Polícia, como encarregado de processar licenças de funcionários de casas de diversões, desviava valores relativos às guias, causando prejuízos à Fazenda Nacional, favorecendo a outros ou a si próprio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledA autora era maior de idade, estado civil solteira, nacionalidade italiana, residente à Rua Paulo de Frontin, 10 - RJ, pediu justificação para fins de naturalização, com entrega dos autos. Quis provar que nascera a 04/06/1903 em Nápoles, IT, e estava morando no Brasil já por 4 anos. Foi julgada por sentença a justificação dada.
UntitledO autor era estabelecido na cidade de Porto Alegre, ,estado do Rio Grande do Sul e dirigiu-se à Capital Federal por interesses de profissão. Precisando de salvo conduto para viagem a Montevideu, Uuguai, quis provar que era brasileiro, nascido e residente em Porto Alegre, negociante parte da firma Arthur Schiehl & Companhia, com exportação de cereais. Pediu entrega dos autos. Foi julgada por sentença a justificação realizada.
UntitledTrata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O autor desejando naturalizar-se cidadão brasileiro, requereu justificar que era natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, nascido no dia 8/11/1897, na Freguesia de Moncoruo, Distrito de Bragança, tendo 37 anos de idade e estado civil solteiro. Este encontrava-se no Brasil havia 32 anos. Foi definido o requerido inicial.
UntitledO autor, gerente da tipografia do jornal Gazeta da Tarde pede indenização por lucros cessantes e danos emergentes por ter sido a publicação do jornal impedida pelo poder público por intimação a partir do dia 27/09/1893 . Procuração , Tabelião Gabriel Cruz; Recibo da Imprensa Nacional, 1898; Recibo do Jornal do Comércio, 1893. Juntada.
UntitledA autora tinha sua sede na Avenida Rio Branco, 4, Rio de Janeiro e alegou que foi danificada pelo vapor Northen Prince a chata Palmyra e a chata Fluminense de sua propriedade. Estas estavam em serviço de transporte de café ao vapor Belvedere e vapor Alsira. Pediram a avaliação dos prejuízos e avarias. A vistoria foi autorizada pelo juiz. Com acordo amigável, houve desistência. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 338 e 358; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1933.
UntitledO autor, profissão engenheiro mecânico, estabelecido com o comércio de máquinas agrícolas, requereu a condenação do réu a não mais importar para o Brasil, nem usurpar o nome ou fazer uso da marca da fábrica, dos descascadores The Enelberd Huller Company e a pagar o valor de 50:000$00 réis por danos causados. Kidgemaed, fabricantes e comerciantes de maquinismo para serviço da agricultura, começou a cercar os aperfeiçoamentos feitos pelo autor e os seus novos tipos de máquinas. O suplicante foi diretor da companhia entre os anos de 1892 e 1898, quando veio ao Brasil. Ele conseguiu comprar a marca da fábrica, mas a companhia continou mantendo a sua concorrência. O processo foi julgado nulo e os autores condenados nas custas. O autor apelou da sentença, e o STF acordou em negar provimento à apelação, confimando, assim, a sentença. O autor entrou com pedido de embargo, e o STF rejeitou os embargos, mantendo o acordão. Recorte de Jornal, Jornal do Comércio, 02/12/1888; Certidão de Tradução, Tabelião Eduardo Frederico Alexander,1908; Busca e Apreensão;Depósito Geral do Distrito Federal; Ofício do Consulado Americano, 1908; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 91, 92, 94, 97, 130, 131; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 47; Consituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894, artigos 44 e 12; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Lei nº 1236 de 24/09/1904; Código Penal, artigos 315 e 323.
UntitledMachado Melo & Cia, empresa situada na cidade de Rio de Janeiro, embarcou no dia 24/09/1908 em Buenos Aires no vapor Nivernais, com destino ao Rio de Janeiro , 4000 sacos de farinha dos quais 300 sofreram avarias por água doce. A companhia de seguro teve de honrar o compromisso com Machado Mello. É citado o Código Comercial, artigo 128 e 103, sendo assim o suplicante pede que Antunes Santos e Cia o valor de 2:454$000 réis. Regimento nº 737, artigo 236 parágrafo 5. Decreto nº 848 de 1890, artigo 15 , letra g , artigo 122 e 123 . O juiz se julgou competente para o caso. Procuração, Tabelião Castanheda Junior; Nota, Societé Generale de Transports Maritmes a Vapeur; Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa; traslado de procuração tabelião Evaristo Valle de Barros; Carta de Recebimento, Machado Melo cia ; Carta, Cia de seguros Mercúrio, 1908; Ordem Geral, Machado, Mello Companhia, 1907; Conta de Venda; Apólice, Cia de Seguros Marítimos e Terrestres Mercúrio; Processo de Sinistro; Certificado de Tradução,Tradutor Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge.
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